Suspensão do Julgamento pelo STF
A análise sobre as eleições suplementares para os cargos de governador e vice-governador do Rio de Janeiro foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ele solicitou mais tempo para examinar duas ações que discutem as normas para a realização de eleições-tampão no estado. Até o momento, quatro ministros, incluindo Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia, manifestaram opinião favorável à eleição indireta, a ser conduzida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), com votação secreta. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin defende que a escolha deve ocorrer por meio do voto direto do povo.
O cargo de governador fluminense está vago desde 23 de março, quando Cláudio Castro renunciou um dia antes de uma sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornaria inelegível por abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de recursos durante as eleições de 2022. A renúncia despertou debates sobre a sua relação com as causas eleitorais, fator que pode determinar se as próximas eleições ocorrerão de forma direta ou indireta, segundo a legislação vigente.
Esclarecimentos Necessários para Decisão
Ao solicitar vista do processo, Flávio Dino ressaltou que aguarda a publicação do acórdão do julgamento do TSE, documento que expõe a interpretação da Corte sobre a renúncia de Castro. Ele alega que é fundamental entender se houve cassação do diploma ou do mandato do ex-governador, pois isso influenciará diretamente a sua posição. Dino assegurou que, assim que o acórdão for divulgado, permitirá que as ações retornem à pauta para julgamento.
Análise da Renúncia
O ministro André Mendonça, que já antecipou seu voto, não acredita que se possa supor que houve desvio de finalidade na renúncia de Cláudio Castro. Para ele, a saída do governador foi motivada pela intenção de concorrer ao Senado nas eleições gerais de outubro, o que exigiu sua desincompatibilização do cargo. Mendonça argumenta que renunciar anteriormente ao prazo de seis meses para as eleições não é nada incomum, citando outros casos semelhantes.
Nunes Marques, por sua vez, destacou que o TSE não reconheceu abusos na renúncia, o que impede que a vacância seja considerada de natureza eleitoral. Mesmo que a decisão tenha sido uma estratégia para evitar a cassação, o ex-governador já se encontra inelegível e responsabilizado. Nunes Marques considera que, devido à proximidade das eleições ordinárias, a solução mais lógica para a situação do Rio de Janeiro seria a escolha do novo governador pela Alerj. Ele acrescentou que a data mais viável para a realização de eleições diretas para o mandato-tampão seria 21 de junho, podendo ainda haver a possibilidade de um segundo turno.
Decisões e Implicações Jurídicas
A ministra Cármen Lúcia opinou que a vacância do cargo não pode ser considerada de natureza eleitoral, uma vez que o ex-governador já não ocupava o cargo. Ela também apontou que não existem provas suficientes para afirmar que a renúncia foi realizada de maneira abusiva para evitar a cassação. Cármen Lúcia lembrou que, apesar da saída de Castro, o julgamento prosseguiu e resultou na declaração de inelegibilidade e aplicação de multa sobre ele.
Contexto da Dupla Vacância
O estado do Rio de Janeiro enfrenta uma situação de dupla vacância, pois o vice-governador Thiago Pampolha renunciou em 2025 para assumir um posto no Tribunal de Contas estadual. Atualmente, o cargo de governador é ocupado interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, encontra-se preso preventivamente e seu mandato foi cassado.
A discussão sobre as eleições suplementares é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, relatada pelo ministro Luiz Fux, que analisa a Lei Complementar estadual 229/2026. Esta norma estabelece que, nos dois últimos anos de mandato, a eleição deve ser indireta pela Alerj. Já a Reclamação (RCL) 92644, sob a relatoria de Cristiano Zanin, questiona a decisão do TSE que determinou a realização de eleições indiretas, citando que o Código Eleitoral prevê eleições diretas apenas se houver menos de seis meses para o fim do mandato.
Posições Divergentes
Os votos proferidos hoje no STF alinharam-se à visão de Luiz Fux, de que a decisão do TSE deve ser analisada por meio de recurso extraordinário, e não por reclamação. Além disso, também concordaram que o PSD, por não ser parte na ação eleitoral, não tem legitimidade para questionar a validade da decisão.
Sobre a regulamentação das eleições no segundo biênio do mandato, os ministros reafirmaram a validade da eleição indireta, a ser realizada por votação secreta, e o prazo de 24 horas após a vacância para a desincompatibilização.

