Decisão do TJRJ e Suas Implicações
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante ao analisar o Processo Administrativo nº 0087278-97.2024.8.19.0000. Em julgamento realizado por unanimidade, o tribunal aprovou a inclusão de um enunciado na súmula de jurisprudência que esclarecerá a distinção entre os cargos de agentes de educação infantil e os profissionais do magistério municipal.
Com a nova deliberação, estabeleceu-se que os agentes de educação infantil no município não terão direito à aplicação do piso salarial nacional do magistério, conforme descrito na Lei Federal nº 11.738/2008. Além disso, a decisão exclui esses profissionais da possibilidade de recebimento do bônus-cultura destinado aos docentes, assim como da adequação da carga horária de acordo com as normas da carreira de magistério.
O tribunal fundamentou sua decisão destacando que as atribuições dos agentes de educação infantil, conforme regulamentado pelas Leis Municipais nº 3.985/2005 e 5.623/2013, diferem significativamente das funções docentes e de suporte pedagógico desempenhadas pelos profissionais do magistério. Essas funções são consideradas acessórias e voltadas ao cuidado, apoio pedagógico e acompanhamento das crianças nas instituições da rede municipal.
A íntegra do verbete sumular foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 04/03/2026 e pode ser conferida na sua totalidade:
Verbete Sumular nº 396: “O cargo e as funções de Agente de Educação Infantil previstos nas Leis nº 3.985/2005 e 5.623/2013 do Município do Rio de Janeiro não se equiparam aos cargos e funções do magistério para a percepção do piso salarial nacional, previsto no art. 2º da Lei Federal nº 11.738/08, do bônus-cultura instituído pela Lei Municipal nº 3.438/2002, ou para o estabelecimento da carga horária da jornada de trabalho.”
Essa decisão, segundo especialistas, reforça a necessidade de um entendimento claro sobre as especificidades de cada função dentro do sistema educacional, buscando uma melhor valorização de cada carreira. O relator do caso, Desembargador Eduardo Antônio Klausner, destacou que a votação foi realizada de forma unânime, evidenciando um consenso sobre a importância dessa distinção.
A diferença de funções e direitos entre agentes de educação e professores é um tema recorrente em discussões públicas e pode impactar diretamente a maneira como as instituições educacionais estruturam suas equipes de trabalho. É fundamental que essa separação se reflita não apenas nos salários, mas também nas condições de trabalho e na valorização profissional de cada um.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considera que a resolução dessa questão é essencial para garantir uma gestão mais adequada dos recursos públicos e para assegurar que cada profissional receba a remuneração justa de acordo com as funções que desempenha. No contexto atual, onde os desafios na educação são imensos, a clareza sobre as atribuições e direitos de cada categoria profissional se torna ainda mais relevante.
Para mais informações sobre os verbetes sumulares e outros julgados, os interessados podem acessar o Portal do Conhecimento do TJRJ, onde estão disponíveis tanto as súmulas vigentes quanto as canceladas, proporcionando um panorama abrangente do entendimento da Corte sobre temas diversos.

