Regulamentação e Segurança no Turismo de Aventura
A recente tragédia envolvendo a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada em Limeira (SP), reacende o debate sobre a segurança no turismo de aventura no Brasil. A principal preocupação é identificar quem regula essas atividades e como os praticantes podem evitar empresas irregulares.
O Cadastur, cadastro oficial de prestadores do Ministério do Turismo, é o principal referencial para o setor. A inscrição no Cadastur é obrigatória para todas as empresas que atuam com turismo de aventura no país. Esse registro exige o cumprimento de normas fiscais e a indicação dos responsáveis pela operação. A consulta pode ser feita no site do Cadastur usando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome da empresa, permitindo verificar se o serviço está devidamente regularizado.
Normas Técnicas e Procedimentos Obrigatórios
Além do Cadastur, o Decreto 7.381/10 estabelece desde 2010 que toda atividade de turismo de aventura deve contar com um sistema de gestão de segurança. Essa exigência está baseada na norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa norma determina que as empresas possuam procedimentos escritos, checklists de equipamentos, treinamento de equipe e planos de emergência.
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Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e empresário do setor, orienta que os consumidores perguntem diretamente às empresas se seguem a ISO 21101. A ausência de resposta clara deve ser interpretada como um alerta. Outro indicativo de informalidade é a forma de pagamento: empresas sem CNPJ não emitem nota fiscal nem firmam contratos, o que denota falta de profissionalismo.
Referências e Fiscalização no Setor
A ABNT também mantém um cadastro próprio de prestadores que seguem suas normas para turismo de aventura e oferece mais de 50 normas técnicas para a atividade, sendo que 27 possuem creditação ISO. Essas regulamentações servem como referência para o setor, órgãos governamentais e turistas. Empresas reconhecidas frequentemente divulgam seu alinhamento às normas da ABNT como forma de validação do serviço.
Apesar disso, a percepção de informalidade persiste no mercado. Segundo Viegas, isso é consequência da fraca fiscalização por parte dos órgãos públicos e da ideia equivocada de que atividades como rapel, tirolesa e trilhas não exigem rigor técnico. A falsa impressão de simplicidade faz com que o preço baixo seja priorizado em detrimento da segurança.
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Essa dinâmica cria um desequilíbrio no setor, pois seguir padrões técnicos, manter equipamentos certificados, contratar seguros e qualificar profissionais gera custos elevados. Empresas que não cumprem essas exigências conseguem atrair consumidores apenas oferecendo preços baixos, o que representa um risco à segurança dos praticantes.
Papel do Poder Público e Desafios Locais
Enquanto a União estabelece os marcos legais, cabe aos estados e municípios implementar a fiscalização. Algumas cidades, como Brotas (SP), exigem a inscrição no Cadastur para liberar alvarás de funcionamento de empresas de turismo de aventura. Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), destaca que os municípios devem atuar no planejamento territorial, gestão dos atrativos turísticos, licenciamento das atividades e na articulação dos atores envolvidos na governança do turismo.
Ziulkoski ressalta ainda que combater a informalidade é fundamental e que isso deve ser feito por meio de políticas públicas integradas, qualificação dos prestadores, respeito às normas técnicas e fortalecimento das instâncias de governança do setor.

