Normativa de 2018 e Suas Implicações
Durante uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, a discussão sobre as eleições para governador do Rio de Janeiro trouxe à tona uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018. Essa norma menciona a possibilidade de unificar eleições, mas até agora nunca foi aplicada no contexto de governadores. De acordo com os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, a resolução permite que uma eleição suplementar seja realizada junto das eleições ordinárias, o que, na prática, poderia resultar em um pleito sem distinções entre as duas modalidades de votação.
Especificamente, a resolução estipula que “caso haja necessidade excepcional” de convocar uma eleição suplementar no segundo semestre, estas poderiam ser agendadas para coincidir com datas de pleitos ordinários, ou seja, a escolha de um novo governante para um mandato temporário poderia ocorrer junto das eleições regulares, que se referem aos mandatos de quatro anos. Entretanto, essa regra nunca foi usada nesses moldes, segundo explique Guilherme Barcelos, especialista em direito eleitoral.
Contexto Histórico e Aplicação da Regra
Embora a resolução tenha sido publicada em 2018 pelo então presidente do TSE, Luiz Fux, antes disso, a realização de eleições suplementares no mesmo dia das eleições ordinárias era explicitamente proibida. Durante a análise dos casos de 2018 e 2022, a Justiça Eleitoral utilizou datas de segundo turno de eleições presidenciais para realizar pleitos suplementares, mas apenas para cargos de prefeito e vice-prefeito, não abrangendo o nível estadual.
Barcelos ressalta que “não há registros de aplicação dessa regra para o âmbito estadual”. Adicionalmente, as cassações de governadores eleitos são eventos raros na história brasileira, o que torna ainda mais intrigante o fato de que a norma não tenha sido utilizada para a escolha de governadores até o momento. No entanto, ele destaca que isso poderia ser feito, desde que a nova eleição ocorra no segundo semestre, embora essa não seja a abordagem ideal.
Decisões em Andamento no STF
No julgamento atual, Fux defendeu que a eleição-tampão para o Rio ocorra de forma indireta, ou seja, com a participação apenas dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa (Alerj). Por outro lado, Zanin argumenta a favor de uma votação direta, que envolveria o eleitorado geral — caracterizando assim uma “eleição suplementar”. A escolha do formato da eleição ainda está pendente, e os ministros do STF terão que decidir qual será o caminho a seguir.
Há um histórico recente que evidencia a relutância da Justiça Eleitoral em unificar eleições. Em 2024, por exemplo, no município de Castelândia (GO), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás não coordenou as disputas, mesmo quando uma eleição suplementar para a Câmara de Vereadores ocorreu no segundo semestre. Os eleitores tiveram que votar separadamente em outubro e novamente em novembro, gerando um mandato-tampão de apenas 30 dias para os novos vereadores.
Desafios e Expectativas para o Futuro
Essa questão de unificação de eleições tem se mostrado complexa e cheia de nuances, evidenciando a hesitação do TSE em adotar a normativa de 2018 como padrão. Marlon Reis, renomado advogado eleitoral e idealizador da Lei da Ficha Limpa, observa que a resolução não obriga a unificação, mas apenas a autoriza. Ele menciona precedentes que mostram que, em outras situações, eleições suplementares foram agendadas em meses diferentes, reforçando que a norma permanece como uma opção, mas não uma obrigação.
Conforme a discussão avança, o STF enfrentará um empate nas votações sobre a forma da escolha do governador-tampão, sendo que a decisão final pode influenciar significativamente o próximo passo do cenário político no Rio de Janeiro. Com a possibilidade de uma eleição suplementar em junho, os próximos dias serão cruciais para definir não apenas o futuro da liderança estadual, mas também a aplicação das normas eleitorais que regem essas situações.

