Decisão do Presidente e Justificativas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 1.791/2019, que tratava da realocação de trabalhadores de empresas do setor elétrico privatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização (PND). A determinação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29), através dos despachos presidenciais do governo federal.
No despacho nº 1.910, datado de 26 de dezembro de 2025, Lula informou ao Senado Federal que sua decisão se baseia em argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, conforme disposto no artigo 66 da Constituição brasileira. A justificativa para o veto foi detalhada no Diário Oficial, onde o governo argumenta que, apesar das boas intenções da proposta, ela acarretaria um aumento nas despesas de pessoal sem a necessária estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Consultas aos Ministérios e Análise da Proposta
A decisão de vetar o projeto foi tomada após consultas aos ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação em Serviços Públicos, além da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo enfatizou que, embora reconheça a intenção do legislador, o projeto apresentaria problemas sérios que o inviabilizariam. “Embora a proposta tenha boa intenção, ela padece de vícios de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao propor um aumento de despesas sem uma previsão clara de impacto orçamentário”, afirma o despacho presidencial.
Além disso, o texto do veto aponta que o PL não seguia as diretrizes da Lei Orçamentária Anual de 2025, nem se mostrava compatível com o Plano Plurianual 2024–2027, indo de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal e às normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O governo advertiu que a implementação da proposta poderia ultrapassar os limites de despesas primárias estabelecidos para o Poder Executivo federal e comprometer a meta de resultado primário.
Incompatibilidade com a Constituição e Consequências do Veto
Outro aspecto importante levantado por Lula refere-se à incompatibilidade constitucional das carreiras envolvidas. A justificativa do presidente argumenta que permitir a realocação de servidores públicos em outras empresas estatais ou sociedades de economia mista, em cargos que não pertencem à sua carreira original, poderia violar dispositivos constitucionais e contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O PL nº 1.791/2019 havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no início de dezembro e visava facilitar o aproveitamento de empregados de empresas do setor elétrico que atuam na produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia. A proposta ganhou destaque no contexto da privatização da Eletrobras, concluída em 2022. Se o projeto tivesse sido sancionado, os trabalhadores dessas empresas teriam a possibilidade de serem realocados em outras estatais ou sociedades de economia mista, com salários e atribuições compatíveis, caso não optassem por permanecer nas companhias privatizadas.

