Controvérsia nas Regras de Eleição Indireta
O PSD, sigla vinculada ao prefeito do Rio de Janeiro e pré-candidato ao governo do Estado, Eduardo Paes, protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando as novas normas estabelecidas para as eleições indiretas em caso de vacância do cargo no Executivo fluminense. Em fevereiro, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma legislação que regula o artigo da Constituição estadual que trata da realização de pleitos indiretos, uma medida que se torna necessária quando tanto o governador quanto o vice se afastam do cargo.
Anteriormente, a Constituição apenas mencionava que, se a vacância ocorresse com menos de dois anos para o término do mandato, a eleição deveria ser indireta, mas não especificava como. A legislação aprovada pela Alerj preencheu este vazio, estabelecendo diretrizes claras para a realização do processo eleitoral.
A aprovação dessas normas se deu em um contexto em que se especula a possível saída do atual governador, Cláudio Castro (PL), que pretende concorrer a uma vaga no Senado nas eleições de outubro. Contudo, o PSD levantou questionamentos sobre dois aspectos principais das regras: o curto prazo de desincompatibilização dos candidatos e a imposição do voto aberto para os deputados.
Prazos Questionáveis e Voto Aberto
Segundo a nova lei, aqueles que desejam concorrer na eleição indireta devem se desincompatibilizar em um prazo de apenas 24 horas após a vacância do cargo. Em contrapartida, em uma eleição direta, esse intervalo é de seis meses, uma medida que visa assegurar a equidade entre os candidatos. O PSD argumenta que a redução drástica desse período para as eleições indiretas pode permitir o uso indevido de influência política durante o processo eleitoral.
“Permitir apenas 24 horas para que um ocupante de cargo público se afaste e dispute o governo torna o processo eleitoral suscetível a abusos de poder”, afirma Pedro Paulo, presidente do PSD no Rio de Janeiro e deputado federal.
Outro aspecto que gera controvérsia é a exigência do voto aberto. O PSD advoga que a votação dos deputados deve ser feita de forma secreta, a fim de evitar pressões políticas que possam influenciar os resultados e garantir a proteção do sigilo do voto, um princípio constitucional essencial.
Em nota, o partido defendeu que “a preservação do voto secreto é crucial para prevenir pressões indesejáveis e preservar a integridade do processo eleitoral”.
Alterações e Consequências Políticas
No projeto original que estabelecia as normas para a eleição indireta, elaborado pelo deputado Luiz Paulo (PSD), estavam previstos tanto o prazo de seis meses para desincompatibilização quanto a realização de votação secreta. Contudo, essas cláusulas foram modificadas durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj e na votação em plenário.
Luiz Paulo já havia manifestado a intenção de levar o debate ao Judiciário antes mesmo da sanção das novas regras, que foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (13). O PSD aguardou a formalização da sanção para oficializar a ação judicial.
O Jogo Político em Curso
Além das questões jurídicas, há um contexto político que motiva o PSD a recorrer ao Judiciário. O partido de Eduardo Paes busca evitar um cenário desfavorável que poderia surgir com a eleição do secretário das Cidades, Douglas Ruas (PL), seu concorrente no pleito. Mesmo que Ruas tenha sido anunciado como pré-candidato pelo PL em outubro, sua candidatura ainda não foi formalizada, pois a sigla enfrenta impasses internos antes de confirmá-lo como candidato nas eleições indiretas.
Com Ruas ocupando um cargo de destaque no governo e o PL detendo a maioria na Alerj, o PSD tenta, por meio da contestação das novas regras sobre afastamento e voto aberto, complicar o caminho para uma possível eleição de Ruas.

