Entenda a Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda 2026
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base de 2025, traz uma novidade significativa para os contribuintes. Agora, é possível iniciar o processo com diversas fichas já preenchidas pela Receita Federal, facilitando a vida de quem precisa declarar seus rendimentos.
Esse recurso otimiza a importação automática de dados do ano anterior, além de incorporar informações de fontes pagadoras. Para acessar essa facilidade, o contribuinte pode utilizar o portal e-CAC, o software da Receita instalado em seu computador ou o aplicativo Receita Federal, que substitui o antigo Meu Imposto de Renda.
Contudo, é fundamental que o contribuinte possua uma conta Gov.br com nível Prata ou Ouro. Afinal, essa autenticidade é necessária para garantir um acesso completo e seguro às informações fiscais. Vamos detalhar como utilizar essa funcionalidade.
Prazo para Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026
Os contribuintes devem estar atentos às datas: o prazo para a entrega da declaração do IRPF 2026 inicia nesta segunda-feira, 23 de março, e vai até 29 de maio. Portanto, é essencial se organizar para não perder os prazos estabelecidos pela Receita.
Como Realizar a Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal esclareceu que os usuários poderão preencher a declaração em diferentes dispositivos sem a possibilidade de perda de informações. Por exemplo, é viável iniciar o preenchimento no celular e finalizar através do programa instalado no computador ou pelo site. No entanto, a Receita alerta que, quem optar pela declaração pré-preenchida deve ter atenção redobrada.
Com a mudança na origem dos dados, podem surgir inconsistências que exigem uma conferência cuidadosa por parte dos declarantes. A expectativa é que, nesta temporada, cerca de 60% dos contribuintes façam uso desse modelo. Além disso, o sistema deste ano conta com um banco de dados mais robusto, incluindo:
- Recuperação das informações de pagamento (DARFs);
- Dados do IRRF de renda variável, incluindo operações comuns e Day Trade;
- Informações do eSocial para empregados domésticos;
- Otimização na recuperação de informações relativas aos dependentes.
Essas novidades são pensadas para tornar o processo mais ágil e menos propenso a erros.
Passo a Passo para Acessar a Declaração Pré-preenchida
O acesso à declaração pré-preenchida pode ser feito através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo aplicativo Receita Federal ou pelo programa de computador. É importante lembrar que o antigo aplicativo Meu Imposto de Renda não está mais disponível.
Na inicialização do documento, as principais fichas já estarão preenchidas, começando pela seção de informações do contribuinte, que utiliza os dados declarados no ano anterior. O usuário possui a liberdade de incluir ou excluir informações conforme necessário.
Além disso, é permitido que o contribuinte conceda autorização para outro CPF realizar sua declaração pré-preenchida. Essa permissão é especialmente útil em núcleos familiares, como no caso de uma mãe que declara para seus filhos. Nesse contexto, os filhos podem autorizar o acesso da mãe através do aplicativo, sendo que cada autorização é restrita a um único CPF e um usuário só pode ser autorizado por, no máximo, cinco pessoas.
Como Acessar o Gov.br para Utilizar o e-CAC
Para conseguir acesso aos serviços virtuais do e-CAC, é imprescindível que o usuário tenha uma conta no Gov.br com nível Prata ou Ouro. O acesso feito via código de acesso oferece funcionalidades limitadas. Assim, a Receita Federal orienta que o acesso seja realizado através da conta Gov.br, garantindo um leque maior de opções.
Vale ressaltar que, ao utilizar a conta Gov.br, é possível consultar declarações de anos anteriores. Essa opção não estará disponível com a senha de acesso tradicional. Entretanto, as informações sobre a malha fina ainda poderão ser consultadas utilizando o método tradicional.

