Benefícios e suas Regras Legais
Nos últimos tempos, os planos de saúde e o vale-refeição tornaram-se fundamentais na atração de talentos pelas empresas. Mas, será que esses benefícios são obrigatórios ou apenas um diferencial no mercado de trabalho?
Conforme estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há uma obrigação para que o empregador forneça vale-refeição, vale-alimentação ou plano de saúde a seus funcionários. Entretanto, se esses benefícios forem previstos em acordo coletivo ou contrato de trabalho, torna-se obrigatório oferecê-los a todos os trabalhadores daquela empresa.
A advogada trabalhista Maria Fernanda Redi esclarece que as normas coletivas podem definir obrigatoriedade, valores, formas de concessão e condições de uso, incluindo a possibilidade de descontar esses valores do salário do colaborador.
De acordo com especialistas em gestão de pessoas, oferecer benefícios é uma estratégia eficaz para atrair e reter talentos. O conselheiro da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), Luiz Eduardo Drouet, destaca que profissionais estão cada vez mais priorizando condições de trabalho que incluem benefícios robustos. “Empresas que oferecem melhores condições têm facilidade em captar os melhores profissionais, enquanto aquelas que não se adequam a essa realidade enfrentam uma rotatividade maior”, enfatiza Drouet.
Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Como Funcionam os Descontos?
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Fonte: rjnoar.com.br
Os vale-refeição e vale-alimentação são regulados pela Lei Federal 6.321/1976, que institui o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo a CLT, qualquer desconto relacionado a esses benefícios deve ser acordado previamente, seja por meio de convenção coletiva ou por um acordo individual escrito com o empregado. Importante salientar que o desconto não pode ultrapassar 20% do salário do trabalhador.
Maria Fernanda Redi acrescenta que esses descontos devem ser explicitados no holerite, e todos os colaboradores devem ser informados sobre as condições do benefício. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) também oferece incentivos fiscais às empresas que optam por conceder esses benefícios, permitindo que deduzam esses valores do Imposto de Renda.
Uso Indevido e Consequências do Vale-Refeição
Quanto ao uso do vale-refeição e vale-alimentação, a lei federal 14.442/22 é clara: esses benefícios devem ser utilizados exclusivamente para a finalidade a que se destinam. O mau uso pode resultar em demissão por justa causa. Exemplos de uso indevido incluem permitir que outras pessoas utilizem o vale, vendê-lo ou trocar por dinheiro, ou ainda comprar produtos não alimentícios, como utensílios, bebidas alcoólicas ou tabaco.
Luciana Guerra Fogarolli, também advogada trabalhista, ressalta que o empregador deve deixar as regras de uso do benefício bem claras e seguir um processo gradual de penalidades, como advertências, antes de optar pela demissão por justa causa.
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Fonte: belembelem.com.br
Descontos de Plano de Saúde: Limites e Condições
Em relação ao plano de saúde, regulamentado pela Lei Federal 9.656/98, não há um valor mínimo ou máximo estabelecido para descontos no salário. Contudo, a prática comum é que o desconto não ultrapasse 30% do salário líquido do trabalhador. Além disso, a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 18 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a soma de todos os descontos salariais não pode exceder 70% do salário base do empregado.
Assim como nos casos anteriores, qualquer desconto relacionado ao plano de saúde deve ser autorizado por escrito pelo empregado, seja por meio de cláusula no contrato de trabalho ou por um termo de adesão.
Coparticipação e suas Implicações
A coparticipação no plano de saúde é uma prática comum, onde a empresa paga a mensalidade do convênio e os colaboradores remuneram parte dos valores dos procedimentos realizados. Outra possibilidade é a isenção total, onde a empresa cobre integralmente os custos.
Em casos de coparticipação, o funcionário pode arcar com até 40% dos custos de consultas, exames ou procedimentos. Luciana Guerra Fogarolli explica que muitas empresas adotam essa modalidade de desconto, que pode ser simbólico ou significativo, dependendo do que foi acordado entre empregador e empregado.
Alta de Custos em Procedimentos
Quando o trabalhador se submete a procedimentos mais caros, como cirurgias, o valor descontado pode variar conforme as regras do plano de saúde ou acordos coletivos. Mesmo com o percentual de coparticipação, o funcionário normalmente paga um valor muito menor do que o total do procedimento, mas isso ainda pode impactar sua renda.
Para evitar que a renda do trabalhador fique comprometida, muitas empresas oferecem a opção de parcelar o valor da coparticipação, garantindo que os descontos mensais não ultrapassem 30% do salário líquido.

