Justiça Federal é a Competente para Julgar o Caso
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou, de forma unânime, que a Justiça Federal detém a competência para processar e julgar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). A ação se refere ao assédio judicial enfrentado pelo jornalista João Paulo Cuenca, que se tornou alvo de mais de 100 processos judiciais após uma postagem em suas redes sociais.
A decisão da 6ª Turma Especializada do TRF-2 reverteu uma interpretação anterior que remetia o caso para a Justiça Estadual, reconhecendo que a participação do MPF no polo ativo da ação justifica a tramitação no âmbito federal. Agora, a ação será encaminhada à 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
MPF Pede Indenização por Danos Morais Coletivos
Na ação, o MPF requisita que a instituição religiosa seja condenada a pagar uma indenização mínima de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, quantia que deverá ser destinada a iniciativas voltadas para a proteção da liberdade de imprensa.
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Estratégia do Medo e Impacto na Liberdade de Expressão
O caso teve início em 2020, quando pastores da IURD ajuizaram 144 ações quase idênticas em 19 estados contra o jornalista. A investigação conduzida pelo MPF revelou uma padronização nas petições e uma concentração temporal nas demandas, sugerindo uma coordenação para dificultar a defesa de Cuenca e sobrecarregar o sistema judiciário.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, Julio Araujo, frisou que essa ofensiva jurídica vai além das repercussões individuais, contribuindo para um ambiente hostil que restringe a liberdade de expressão. “A intimidação via processos judiciais não se restringe ao silenciamento de uma única pessoa; é uma tentativa de desestimular o exercício do direito de crítica através do uso impróprio do Judiciário”, alertou.
Recurso e Fundamentação Jurídica
No agravo de instrumento apresentado, o MPF argumentou que a presença do órgão no polo ativo da ação é suficiente para estabelecer a competência da Justiça Federal, conforme a Constituição. A tese foi aceita pelo TRF-2, que reafirmou a jurisprudência de que a competência é definida pela participação do MPF, ficando a avaliação da legitimidade da atuação a cargo da Justiça Federal. O recurso ainda destacou que o intuito da ação é resguardar a integridade do sistema judiciário contra a litigância predatória e a utilização abusiva do direito de ação.
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Fonte: ocuiaba.com.br
Reconhecimento da Prática Abusiva
Esse entendimento foi reforçado pelo parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), que caracterizou o ajuizamento massivo de ações sobre os mesmos fatos como uma prática abusiva, capaz de gerar insegurança jurídica e constrangimento à atividade jornalística.
Impacto Internacional e Preocupação com a Liberdade de Imprensa
O MPF também alertou sobre a possibilidade de responsabilização internacional do Brasil em casos de assédio judicial contra jornalistas. A atuação do órgão visa evitar o que é conhecido como “efeito inibidor” (chilling effect), que desestimula o exercício da liberdade de imprensa.
Compromisso do MPF com a Liberdade de Imprensa
O caso de Cuenca chegou ao MPF em 2020, após a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) denunciar a propositura de mais de 100 ações semelhantes contra o jornalista. Desde então, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro intensificou sua atuação no caso.
Em dezembro de 2022, o MPF realizou uma audiência pública sobre liberdade de imprensa e assédio judicial, que contou com a participação de especialistas e entidades. Em janeiro de 2023, foi criado o Fórum de Monitoramento de Violações à Liberdade de Imprensa e Assédio Judicial, com a participação da ABI, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), do Instituto Vladimir Herzog, entre outras organizações. Em junho do mesmo ano, o MPF apresentou sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para identificar e monitorar processos de assédio judicial, resultando em recomendações sobre o assunto.
Em fevereiro do ano passado, o MPF ajuizou ação contra a IURD, requerendo reparação pelos danos ao sistema de justiça e à liberdade de imprensa.
A ação civil pública (ACP) está registrada sob o número 5008005-77.2025.4.02.5101 e o agravo de instrumento sob o número 5002566-28.2026.4.02.0000/RJ.

