Justiça Militar Impõe Penalidade a Sargento por Stalking
O Conselho Permanente de Justiça para o Exército analisou e julgou procedente uma ação penal movida pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar, resultando na condenação de um 2º sargento do Exército por perseguição (stalking) a uma colega militar. A sentença estabelece uma pena de seis meses de reclusão, multa e indenização à vítima, além de conceder a suspensão condicional da execução da pena.
A denúncia, que originou a ação penal, relata eventos que ocorreram entre 2023 e 2024, onde o sargento enviou repetidamente mensagens invasivas e de cunho pessoal a uma militar em atividade. Além das mensagens, ele também foi acusado de se comportar de maneira inoportuna no ambiente de trabalho da vítima, o que comprometeu sua tranquilidade e liberdade. A vítima, segundo o Ministério Público Militar (MPM), começou a demonstrar medo e desconforto no seu local de serviço devido às constantes investidas do acusado.
Leia também: TJMG Celebra Posse do Novo Juiz da Justiça Militar de Minas Gerais
Fonte: soudebh.com.br
Durante o processo, foram coletadas provas documentais e orais, incluindo registros das mensagens enviadas, os quais não foram contestados pela defesa. Essas provas foram corroboradas por testemunhas que notaram alterações no comportamento da vítima e a presença frequente do réu em setores onde ela trabalhava. Em sua defesa, o sargento reconheceu o envio das mensagens, mas alegou que sua intenção era apenas cordial.
Ao deliberar sobre o caso, o Conselho Permanente de Justiça rejeitou, de forma unânime, a argumentação da defesa que pedia a anulação do processo pela não oferta de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O colegiado apoiou a decisão do Ministério Público Militar de não aceitar o acordo, sublinhando que o Judiciário não tem a autoridade de impor tal acordo em situações como esta.
No exame do mérito, o Conselho acolheu por completo a tese do Ministério Público, reconhecendo a prática do crime de perseguição, conforme estipulado no artigo 147-A do Código Penal, que se aplica à Justiça Militar através do artigo 9º do Código Penal Militar. A decisão salientou que a reiteração das ações do réu, juntamente com a diferença de hierarquia entre ele e a vítima, evidenciou a intenção dolosa e a violação da liberdade individual e da saúde psicológica da ofendida.
O julgamento também levou em conta as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, sublinhando a importância de avaliar as provas sem estereótipos que possam atenuar a violência enfrentada por mulheres, especialmente em configurações onde há uma relação de poder, como no contexto militar.
Por fim, o Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada no Rio de Janeiro, determinou a pena de seis meses de reclusão em regime inicial aberto para o acusado, além de estipular o pagamento de multa e uma indenização mínima de R$ 1 mil por danos extrapatrimoniais à vítima. A suspensão condicional da execução da pena foi concedida por três anos, sujeita ao cumprimento de condições legais estabelecidas.
Essa decisão reafirma a postura do Ministério Público Militar em zelar pela legalidade, hierarquia e disciplina nas Forças Armadas, ao mesmo tempo em que protege a dignidade, liberdade e integridade psicológica de militares que são alvo de comportamentos abusivos. O julgamento reforça a mensagem de que práticas de perseguição e violações de direitos de personalidade são incompatíveis com os princípios que norteiam a instituição militar e não serão toleradas pela Justiça Militar da União.

