Análise da Lei da Dosimetria pelo STF
A nova lei que possibilita a redução das penas de condenados por atos antidemocráticos será cuidadosamente avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte está encarregada de determinar se a legislação está em conformidade com os princípios estabelecidos pela Constituição Brasileira.
Caso a norma entre em vigor, ela poderá beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi condenado a 27 anos e 3 meses por sua participação na tentativa de golpe de Estado. Entretanto, antes que isso ocorra, a implementação da lei deve seguir as etapas de tramitação legal previstas.
No último sábado (9), o ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender a aplicação da Lei da Dosimetria até que o STF examine as ações que questionam sua validade. Na sexta-feira (8), Moraes também estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem suas considerações sobre a norma.
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias, cada um, para se pronunciar sobre a questão. Acompanhe a seguir os próximos passos desse processo que envolve uma questão tão relevante para o país.
Processos em Tramitação
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Até o momento, o STF recebeu quatro ações relacionadas ao tema:
- Uma ação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
- Uma ação da federação formada pelos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade;
- Uma ação do PDT;
- Uma ação conjunta do PV, PT e PCdoB.
Esses partidos e a associação argumentam que a norma, ao ser promulgada, fere princípios constitucionais fundamentais. A ABI, por exemplo, afirma que “a lei impugnada compromete a integridade do ordenamento jurídico, na medida em que banaliza os ataques à democracia e desorganiza o sistema penal e de execução da pena”.
A federação PSOL-Rede enfatiza que a legislação “promove a relativização da importância constitucional do Estado Democrático de Direito”. Na ação do PDT, é destacado que “ao suavizar a resposta penal a crimes que visam abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, a norma reduz a capacidade dissuasória da própria Constituição”.
Os partidos PV, PT e PCdoB também advertem que essa normatização não apenas diminui a proteção penal da ordem democrática, mas efetivamente desmantela o sistema de garantias, caracterizando uma clara violação ao princípio da vedação de retrocesso. Por isso, solicitam a suspensão imediata da norma e, ao final do julgamento, a declaração de sua nulidade.
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Próximas Etapas no STF
O tribunal agora precisa decidir se suspende a lei até o julgamento final do caso. Essa decisão pode ser tomada individualmente pelo relator, podendo ser referendada em um julgamento virtual ou em plenário. Posteriormente, o STF deve se debruçar sobre o mérito da questão, avaliando a compatibilidade da lei com a Constituição.
Se a norma for considerada compatível, seguirá em vigor; caso contrário, será invalidada. Em outra frente, Moraes já havia determinado a suspensão da aplicação da legislação sobre a execução de penas aos condenados que estão com processos tramitando no STF — como é o caso dos réus envolvidos nos atentados de 8 de janeiro.
Esses condenados terão que aguardar a decisão do tribunal para saber se poderão usufruir dos benefícios da redução de pena previstos na nova lei. Moraes justificou sua decisão afirmando que a norma está sendo contestada na Corte e sua validade está pendente de análise, considerando-a um fato processual novo e relevante que pode influenciar os julgamentos em andamento.
Emenda Constitucional em Trâmite
Enquanto isso, a oposição no Congresso Nacional está promovendo uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa conceder um perdão “amplo, geral e irrestrito” aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, uma proposta que tem sido chamada de “PEC da Anistia”.
Para que essa emenda seja aprovada, ela precisa passar por duas votações na Câmara dos Deputados e mais duas no Senado, atingindo 308 votos de deputados e 49 de senadores. Caso a proposta seja aprovada, poderá enfrentar novas contestações no Supremo Tribunal Federal.
Entendendo a Lei da Dosimetria
A Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso no ano passado, havia sido vetada pelo presidente Lula em 8 de janeiro deste ano, mas teve seu veto derrubado pelos parlamentares, permitindo sua entrada em vigor. A norma estabelece regras específicas para a aplicação de penas referentes a crimes contra a democracia, como a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado, com penas que variam de 4 a 12 anos de prisão.
Essas novas regras introduzem um conceito de “concurso formal de crimes”, que altera a forma como as penas são aplicadas, podendo resultar em uma redução significativa do tempo de punição. Essa mudança pode impactar não apenas novos condenados, mas também aqueles que já estão cumprindo pena, como é o caso dos réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro de 2023.

