Lei Seca nas Eleições no Rio de Janeiro
A dúvida sobre a aplicação da chamada “Lei Seca” no Rio de Janeiro durante o período eleitoral é comum entre eleitores, comerciantes e trabalhadores do setor de bebidas alcoólicas. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), essa restrição não está em vigor no estado desde 1996. Por isso, não há uma proibição geral para a venda ou consumo de bebidas alcoólicas durante o pleito.
Entendendo a Lei Seca Eleitoral
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para o domingo, 4 de outubro. Conforme orienta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a aplicação da Lei Seca não é obrigatória em todo o país. A decisão sobre restrições à venda e ao consumo de álcool cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral, que atua em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública para definir as regras locais.
Essa medida temporária pode determinar a proibição da venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em regiões específicas durante o período eleitoral. Tradicionalmente, a restrição visa garantir a segurança e a tranquilidade durante o processo de votação, mas sua abrangência e horários podem variar conforme o local.
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Quando adotada, a Lei Seca geralmente começa às 18h do sábado anterior à eleição e se estende até às 19h do domingo, mas essa regra não é fixa e depende da decisão das autoridades locais. No caso do Rio de Janeiro, essa proibição não está em vigência há mais de duas décadas.
Consequências para quem descumprir a Lei Seca
Nas localidades onde a Lei Seca é aplicada, o descumprimento da medida pode acarretar fechamento do estabelecimento e responsabilização criminal por desobediência, conforme previsto no código eleitoral. A pena inclui detenção de três meses a um ano e multa. Apesar disso, no estado do Rio de Janeiro, essa penalidade não é aplicada em função da ausência da restrição.
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Fonte: reportersorocaba.com.br
Possibilidade de Segundo Turno
O eventual segundo turno das eleições de 2026 está previsto para o dia 25 de outubro. As regras sobre o consumo e venda de bebidas alcoólicas para essa fase seguirão as determinações específicas das autoridades eleitorais e de segurança pública locais. Hoje, o TRE-RJ mantém a posição de que a Lei Seca não será implementada no estado para este pleito.

