STF mantém prisão preventiva de desembargador por vazamento na Operação Zargun
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a manutenção da prisão preventiva do desembargador Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Ele é acusado de obstrução de investigações e violação do sigilo profissional, por supostamente vazar informações sigilosas da Polícia Federal para aliados do Comando Vermelho durante a Operação Zargun, que investigava esquema de corrupção envolvendo lideranças da facção e agentes públicos.
Contexto da decisão e denúncia
A decisão foi proferida na Petição (PET) 14959, vinculada ao Inquérito (Inq) 5020, que apura a atuação de grupos criminosos violentos no Rio de Janeiro e sua possível relação com agentes públicos. Este inquérito surgiu a partir das medidas estabelecidas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas.
Além do desembargador, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou outras quatro pessoas, incluindo os ex-deputados estaduais Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e Thiego Santos, conhecido como TH Joias. Segundo a denúncia, Júdice Neto, preso em dezembro de 2025, teria vazado medidas cautelares autorizadas contra TH Joias e outros investigados, prejudicando a Operação Zargun.
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Defesa e decisão do ministro Alexandre de Moraes
A defesa do desembargador pediu a substituição da prisão por medidas cautelares menos severas, alegando que a investigação já foi concluída e que as provas foram devidamente analisadas e protegidas. Também argumentou que, com o afastamento do cargo, não haveria risco de novos delitos ou fuga.
Porém, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido, destacando que o relatório final da Polícia Federal indicou que o desembargador adotou ações para interferir nas investigações e tentar ocultar seu envolvimento no vazamento das operações policiais. O ministro ressaltou a existência de indícios robustos de participação do magistrado na organização criminosa e na obstrução da justiça.
Segundo Moraes, as circunstâncias que motivaram a prisão preventiva permanecem inalteradas, incluindo risco de fuga e de repetição do crime. Ele concluiu que a prisão é “adequada, necessária e proporcional às circunstâncias do caso concreto”.

