Disputa Judiciária em Torno da Autoria Musical
A canção “Carolina”, junto a outros sucessos interpretados por Seu Jorge, se tornou o centro de uma polêmica judicial. O artista enfrenta uma ação que questiona sua titularidade sobre algumas de suas músicas mais conhecidas. Recentemente, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça derrubou uma decisão anterior que havia encerrado o processo, permitindo que a ação prosseguisse. Essa informação foi divulgada pela coluna de Ancelmo Gois, do jornal O GLOBO, na última segunda-feira (23).
Além de “Carolina” e “Tive Razão”, os músicos Ricardo Garcia e Kiko Freitas também reivindicam a autoria de outras faixas, como “Gafieira S. A.”, “Chega no Suingue”, “She Will” e “Não Tem”, todas registradas sob o nome de Seu Jorge. De acordo com os autores, “Carolina” foi composta por Garcia em homenagem à sua namorada, enquanto “She Will” teria surgido durante seu período de estudos em uma escola nos Estados Unidos. “Chega no Suingue”, por sua vez, foi criada pela dupla para o grupo Juventude do Samba.
Em entrevista ao GLOBO, a assessoria de Seu Jorge declarou que o cantor não comentará pessoalmente sobre o caso, visto que é uma questão judicial. A nota lembrou que, em Primeira Instância, Seu Jorge saiu vencedor e que o processo agora retornará a esse juízo para a coleta de provas orais, seguindo trâmites até uma nova decisão.
Plágio ou Coautoria: Entenda o Contexto
A advogada Deborah Sztajnberg, que representa Garcia e Freitas, afirmou que a disputa se refere a plágio, não a coautoria das músicas. Ela argumenta que as canções em questão eram apresentadas pelo duo desde 1997 e que a comprovação da autoria não se fundamenta em um único elemento, mas sim em um conjunto probatório robusto.
Deborah enfatiza que a estratégia agora será reunir provas técnicas e documentais, além de realizar a oitiva dos compositores, para validar que as obras são, de fato, criação de Ricardo e Kiko. Ela comentou sobre os obstáculos enfrentados durante o processo, incluindo debates sobre a competência do foro, que inicialmente era Brasília, onde os músicos vivem, e depois foi transferido para o Rio de Janeiro. Além disso, houve dificuldades na citação do cantor e na fase pericial, como a deterioração de fitas antigas que continham gravações originais das músicas, o que atrasou a tramitação do caso.
— Esse processo foi extinto sem que os autores fossem ouvidos, o que é inaceitável. A parte tem o direito de ser ouvida — destaca a advogada. — O plágio não se limita à cópia integral; muitas vezes, é uma cópia disfarçada. Para comprovar isso, é essencial analisar o conjunto da obra, de uma forma ampla, não apenas por registros ou laudos técnicos.
Por fim, se a Justiça decidir a favor dos músicos, Deborah Sztajnberg informou que serão solicitadas correções nos créditos das obras, além de indenizações por danos materiais relacionados ao que deixaram de receber ao longo dos anos, assim como por danos morais. A questão levanta importantes discussões sobre direitos autorais e a valorização do trabalho dos compositores na indústria musical.

