Portabilidade Especial da ANS para Operadoras de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a concessão de portabilidade especial para clientes de sete operadoras de saúde, incluindo duas localizadas no Rio de Janeiro. A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União na última terça-feira, dia 24. Com essa medida, os beneficiários têm um prazo de 60 dias, até 24 de abril, para realizar a migração para um novo plano sem precisar cumprir novos períodos de carência ou coberturas parciais temporárias.
Essa portabilidade especial permite que os usuários escolham qualquer plano disponível no mercado, independentemente do preço oferecido pela nova operadora. Para aqueles que ainda estão cumprindo carências no plano atual, o tempo restante poderá ser transferido para o novo contrato.
A portabilidade é válida para beneficiários das seguintes operadoras:
- Atitude Saúde Assistência Médica (registro ANS 42.215-1)
- Mais Saúde S/A (registro ANS 41.951-6)
- Planodente (registro ANS 41.651-7)
- Universal Plano Odontológico (registro ANS 41.334)
- Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e Inativos do Rio de Janeiro (registro ANS 38.254-0)
- Serviço de Assistência Médica da Ilha do Governador (registro ANS 34.016-2)
- Sociedade Benecap de Assistência à Saúde (registro ANS 41.589-8)
Como Funciona a Portabilidade de Carências
Para utilizar a portabilidade especial, os beneficiários devem se dirigir diretamente à nova operadora escolhida, levando um comprovante de pagamento de três mensalidades da operadora atual, referentes aos últimos seis meses. A ANS esclarece que não participa diretamente do processo de contratação de planos de saúde, mas disponibiliza em seu portal um guia com a lista de planos disponíveis para a adesão e para o exercício da portabilidade de carências.
No caso de planos coletivos, as pessoas jurídicas que contratam operadoras deverão escolher uma nova prestadora de serviços de saúde para atender sua carteira de beneficiários. Caso optem pela portabilidade especial, estes beneficiários poderão exercer o direito de troca de operadora, migrando para um novo contrato de plano de saúde, seja individual ou coletivo, desde que sejam elegíveis para isso.
Para contratos firmados por empresários individuais, a portabilidade de carência pode ser realizada no momento da contratação de um novo plano empresarial, além de ser aplicável no caso de planos individuais ou familiares.
A ANS destaca que a portabilidade de carências é um direito individual garantido a todos os beneficiários de planos de saúde, independentemente do tipo de contrato (individual, coletivo empresarial ou por adesão). Contudo, este direito não se aplica a pessoas jurídicas, uma vez que não há regulamentação que permita a portabilidade de contratos corporativos.
Quando o plano de destino for coletivo, é necessário que o contrato entre a operadora e a pessoa jurídica esteja vigente para que os beneficiários possam aderir individualmente ao plano, utilizando o benefício da portabilidade. É importante que o interessado comprove sua elegibilidade, apresentando seu vínculo com a empresa contratante e atendendo aos critérios necessários para a portabilidade.
Vale ressaltar que não é permitido nenhum tipo de cobrança adicional para efetuar a portabilidade de carências. Além disso, o valor dos planos deve ser igual para todos os beneficiários, tanto os que realizaram a portabilidade quanto aqueles que contrataram o plano sem esse benefício. Em situações onde uma operadora tente barrar o exercício desse direito a um beneficiário que atende a todos os requisitos, essa atitude pode ser considerada como obstrução e deve ser informada à ANS para que sejam tomadas as devidas providências.

