Indenização para Fãs de Taylor Swift
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) decidiu a favor de duas fãs da cantora Taylor Swift, condenando a T4F Entretenimento S/A a indenizá-las pelo cancelamento inesperado do show agendado para 18 de novembro de 2023, no Estádio do Engenhão, no Rio de Janeiro. O valor fixado foi de R$ 5,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a cada consumidora, em virtude da falha na prestação do serviço e da exposição a condições adversas, como o calor intenso.
As consumidoras já haviam comprado os ingressos e planejado suas viagens com antecedência. No dia do evento, elas enfrentaram uma longa espera de mais de três horas e meia na fila, sob um calor escaldante, apenas para serem informadas do cancelamento do show cerca de meia hora antes da apresentação. O transtorno e a frustração foram significativos, uma vez que suas expectativas de aproveitar o evento foram abruptamente frustradas.
Embora o show tenha sido remarcado para 20 de novembro, as fãs afirmaram que não podiam comparecer à nova data, tornando inviável a utilização da viagem planejada. O argumento da T4F, que alegou que o cancelamento foi causado por condições meteorológicas adversas e, portanto, se tratava de força maior, foi rejeitado pelo tribunal. A defesa da produtora ainda argumentou que os gastos referentes a transporte, hospedagem e alimentação eram de responsabilidade das consumidoras, pois teriam sido despesas assumidas voluntariamente.
Na primeira instância, a justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e aceitou os pedidos das fãs. O juiz responsável pela decisão inicial determinou que cada consumidora receberia R$ 5,8 mil por danos materiais, além dos R$ 10 mil por danos morais.
O relator do caso no TJ/MG, juiz convocado Maurício Cantarino, analisou os recursos apresentados e rejeitou a defesa da produtora. Ele destacou que a empresa não conseguiu comprovar que as condições climáticas se agravaram de forma inesperada, o que justificaria o cancelamento tão próximo do horário do show. “As condições de calor extremo e a possibilidade de chuvas intensas já eram conhecidas desde o dia anterior, não havendo justificativa para o desrespeito ao público que aguardou por horas em pé”, enfatizou Cantarino.
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres também acompanhou o relator, ressaltando a gravidade da situação enfrentada pelas fãs. Ele argumentou que a exposição prolongada ao calor intenso, aliada à falta de infraestrutura adequada, não foi apenas um aborrecimento, mas sim uma agressão à integridade física das consumidoras. “O dano moral vai muito além de um mero aborrecimento”, destacou, sublinhando a seriedade do impacto da situação.
O colegiado do TJ/MG decidiu manter a condenação pelos danos materiais, afirmando que as despesas realizadas pelas fãs estiveram diretamente ligadas à compra dos ingressos e perderam seu propósito devido ao cancelamento não justificado. Assim, a sentença foi integralmente mantida.
O processo em questão é o de número 1.0000.25.335944-2/001, conforme informações do TJ/MG.

