Novas Regras para o e-commerce com o ECA Digital
O ECA Digital, instigante legislação que está se firmando como um marco regulatório, traz alterações significativas para as vendas on-line. Embora marketplace de lojas não sejam projetados especificamente para crianças, sua acessibilidade a esse público é um fator que merece atenção. Essas plataformas podem oferecer produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e até fogos de artifício, o que leva à necessidade de adaptar a estrutura dos serviços para incluir mecanismos confiáveis de verificação de idade.
A venda já era restrita, mas agora os varejistas terão que implementar sistemas que assegurem a checagem da idade dos consumidores. O desafio para o e-commerce é considerável, uma vez que essa mudança não se limita apenas à instalação de um botão de consentimento.
A nova legislação determina que as plataformas devem aplicar verificações de idade, cuja complexidade varia conforme o risco associado aos produtos. Em situações de menor risco, a checagem pode ser mais simples, enquanto produtos que não podem ser comercializados para menores exigem métodos confiáveis de verificação. Segundo Luis Felipe Monteiro, da Unico, a autodeclaração não é mais suficiente. A legislação não aceita apenas clicar em um botão afirmando ter mais de 18 anos ou inserir informações como CPF ou data de nascimento sem a devida validação.
Os métodos considerados válidos incluem a verificação biométrica, que utiliza selfie, e a validação documental, com o envio de documentos como RG ou CNH. Apesar de a biometria facial ter suas falhas, a combinação de ambos os métodos pode garantir um processo mais seguro. Além disso, é essencial que as informações coletadas sejam eliminadas após a verificação, respeitando a proteção de dados. Um especialista observa: “É fundamental que o sistema seja confiável e fácil de usar. Se o processo for complexo, os usuários podem desistir de acessar a plataforma. Também é imprescindível que a plataforma possa auditar a verificação e proteger a privacidade dos usuários”.
Leia também: ECA Digital: Mudanças Culturais São Essenciais para sua Efetividade
Fonte: edemossoro.com.br
Leia também: Varejo em Transformação: Sebrae Lança Programa para Impulsionar Vendas Online no Maranhão
Fonte: soudesaoluis.com.br
Adaptações em Grandes Plataformas
O iFood, por exemplo, já se adiantou e começou a implementar as mudanças necessárias em sua plataforma. Em nota, a empresa informou estar em diálogo constante com as autoridades para aprimorar suas práticas. A plataforma, voltada para clientes a partir de 16 anos, já iniciou a atualização gradual do aplicativo nas lojas virtuais, com previsão de que todos os dispositivos sejam contemplados nas próximas semanas.
O Zé Delivery, por sua vez, também já possui mecanismos de controle para evitar a venda de bebidas alcoólicas a menores. A empresa manifestou estar atenta às mudanças regulatórias e aos ajustes que se fazem necessários para operar em conformidade com a nova legislação.
Impacto nas Estratégias de Engajamento
Além disso, marketplaces que utilizam recursos para manter a atenção do usuário terão que fazer revisões em suas estratégias ou limitar suas abordagens ao público adulto. O ECA Digital proíbe a rolagem infinita e as loot boxes voltadas para menores de idade. A advogada Flávia Rebello destaca que práticas que incentivam o uso excessivo, como recompensas por tempo de uso, estão proibidas para esse público.
“O decreto determina a obrigação de prevenir comportamentos compulsivos, aplicável a qualquer serviço digital acessível a crianças e adolescentes”, comenta Rebello. Este novo normativo pode impactar grandes e-commerces como Shein e Temu, que empregam técnicas de engajamento, incluindo sistemas de recompensas a cada compra ou adição de produto ao carrinho, bem como jogos que oferecem descontos.
A Shein, em parceria com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que inclui empresas como 99, Alibaba, Amazon, iFood, Uber e Zé Delivery, declarou estar atenta às mudanças do ECA Digital. A Associação tem participado ativamente do diálogo com o Ministério da Justiça e outras autoridades para assegurar que suas associadas cumpram a nova legislação, buscando sempre equilibrar inovação e proteção.
Mudanças no Cenário Publicitário
O ECA Digital também transforma o mercado publicitário, ao proibir o direcionamento de anúncios online para crianças e adolescentes. Agora, as plataformas não podem utilizar dados comportamentais e pessoais de menores para rastrear e oferecer produtos. A estratégia de anúncios deve ser reposicionada, focando nos ambientes frequentados por esse público sem a filtragem direta.
Bruno Dreux, sócio da Amo e presidente da Associação Brasileira de Propaganda (ABP), esclarece: “Essa mudança representa um divisor de águas. O que antes era um direcionamento específico para encontrar adolescentes em qualquer lugar agora requer que as empresas encontrem locais frequentados por eles para a veiculação dos anúncios. Assim, a mídia precisará de um alcance maior para atingir o mesmo volume anterior”.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estruturou sua fiscalização em etapas que se desenvolverão ao longo do ano. Inicialmente, o foco será nas lojas de aplicativos e sistemas operacionais, e posteriormente, no segundo semestre, a atuação se estenderá a plataformas como redes sociais e marketplaces.
Penalidades e Ajustes Futuros
O trabalho da ANPD começará de forma educativa, com orientação sobre as práticas que devem ser adotadas pelas empresas, uma vez que a legislação já está em vigor embora ainda necessite de regulamentação. As sanções poderão se intensificar a partir de 2027, quando é esperado que as plataformas estejam adequadas às novas regras.
Em relação às penalidades, o ECA Digital estabelece uma escala que começa com advertências, podendo chegar a multas de até 10% do faturamento do grupo no Brasil, com o limite de R$ 50 milhões por infração. Em casos mais sérios ou reincidências, as sanções podem incluir a suspensão ou até a proibição das atividades.

