Ministro Nunes Marques suspende decisão do CNJ sobre cartórios em Niterói
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no dia 1º de junho para suspender uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impunha restrições às atribuições de dois cartórios localizados em Niterói, no Rio de Janeiro. Os cartórios, cujos titulares exercem suas funções há mais de vinte anos, poderão manter suas atividades até que o plenário do STF analise o caso.
Contexto e histórico dos cartórios em Niterói
Desde 2003, os cartórios em questão acumulam funções de tabelionato, responsáveis pela elaboração de escrituras, e de registro de imóveis. Essa acumulação foi autorizada pelo Estado do Rio de Janeiro na época da outorga dos serviços, garantindo aos atuais titulares a continuidade das atribuições.
Entretanto, uma nova norma estadual aprovada em 2023, que regula os serviços extrajudiciais em Angra dos Reis, motivou o CNJ a determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) criasse um cronograma para restringir progressivamente as funções acumuladas desses cartórios em Niterói. A decisão foi tomada por maioria de votos, com o objetivo de alinhar a atuação dos cartórios à nova legislação estadual.
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Argumentos da defesa e fundamentação do ministro
Os titulares dos cartórios contestaram a aplicação imediata dessa restrição, alegando que, conforme a Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994), qualquer divisão das funções acumuladas só pode ocorrer quando o cargo ficar vago, ou seja, quando o titular deixar a serventia. Dessa forma, mudanças na estrutura dos serviços não deveriam afetar quem já exerce as funções sob as regras vigentes à época da outorga.
Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques considerou os argumentos plausíveis e ressaltou que a exigência da vacância é uma garantia legal que impede o Estado de alterar as regras para titulares em exercício. Segundo ele, “a reorganização dessas estruturas deve observar o marco legal da vacância, especialmente quando a providência implica redução material das atribuições já delegadas”.
Além disso, o ministro rejeitou a justificativa do CNJ de que a restrição gradual proposta tornaria a medida aceitável. Para Nunes Marques, o fato de diluir a restrição no tempo não elimina o vício na decisão inicial, que permanece ilegal.
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Consequências da decisão e próximos passos
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão do CNJ que limitava as funções dos 9º e 16º Ofícios de Niterói. Assim, os cartórios podem continuar operando com as atribuições atuais até que o plenário do STF se pronuncie definitivamente sobre o tema.
O escritório Bermudes Advogados representa os cartórios na ação, com os sócios Luís Felipe Freire Lisbôa, Ana Paula de Paula e Marcos Mares Guia atuando no caso. Luís Felipe destacou que a legislação e a jurisprudência são claras ao garantir o direito dos titulares em exercício de manter suas funções até o término da titularidade.

