Tribunal de Justiça do Rio barra gratificações a servidores de Niterói
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de um trecho da Lei Municipal nº 3.251/2016, vigente em Niterói. A norma permitia que certos servidores públicos incorporassem aos seus salários as gratificações recebidas por funções de confiança e cargos de chefia. Com essa decisão, a concessão do benefício foi definitivamente suspensa, estabelecendo um limite para casos semelhantes em andamento no estado.
Origem da disputa e tramitação jurídica
O conflito jurídico começou na primeira instância após uma ação civil proposta por uma professora da rede municipal de ensino. A servidora reivindicava o direito ao recebimento proporcional das gratificações relacionadas a cargos de chefia que ocupou anteriormente. Embora tenha obtido uma sentença favorável inicialmente, a Fundação Municipal de Educação (FME) recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara de Direito Público identificou indícios de ilegalidade no dispositivo e encaminhou o caso ao Órgão Especial, formado pelos magistrados mais antigos do Tribunal de Justiça do Rio.
Contexto da emenda parlamentar
A controvérsia envolve emendas parlamentares de natureza financeira. O Executivo municipal havia enviado um projeto para extinguir o instituto da “estabilidade financeira”, criado em 1993, que garantia a servidores a incorporação permanente das gratificações de liderança após certo tempo. Contudo, durante a votação na Câmara, o vereador Renato Cariello apresentou uma emenda que estabelecia uma regra de transição. Essa alteração assegurava que servidores que ainda não cumpriam os requisitos da norma de 1993 pudessem receber uma parcela proporcional dos acréscimos salariais.
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Vício de iniciativa e decisão do TJRJ
Ao analisar o caso, o Órgão Especial concluiu que a emenda violou o princípio da separação dos Poderes. A Constituição determina que somente o Chefe do Executivo tem competência para criar leis que modifiquem remuneração, planos de carreira ou gerem despesas salariais municipais. Assim, o Legislativo não pode criar emendas que aumentem despesas correntes sem autorização do prefeito, configurando o chamado “vício de iniciativa”.
A decisão unânime do Órgão Especial passou a ser orientação obrigatória para juízes inferiores, que devem negar pedidos baseados na redação da lei de 2016. Na prática, a medida protege o orçamento municipal contra novas despesas permanentes na folha de pagamento, especialmente nas secretarias de educação e outras áreas.
Reação e posicionamento dos envolvidos
A TRIBUNA buscou contato com a Prefeitura de Niterói e a Procuradoria Geral do Município para obter dados sobre o impacto financeiro evitado e o número de ações suspensas. Também foram convidados a se manifestar a Câmara Municipal, o gabinete do vereador responsável pela emenda e o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe – Núcleo Niterói). Entretanto, nenhum dos envolvidos respondeu até o momento.

