Proibição de Publicidade de Casas de Apostas no Rio de Janeiro
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere, assinou nesta segunda-feira (13) um decreto que proíbe a publicidade de casas de apostas, conhecidas como bets, em todos os espaços públicos da cidade. A medida alcança propagandas em mobiliário urbano, fachadas e demais áreas que dependam de autorização, licença ou concessão da administração municipal. A iniciativa busca preservar a paisagem urbana e proteger a população, especialmente crianças e adolescentes, da exposição aos jogos de azar online.
Detalhes do Decreto e Fiscalização
O decreto veta qualquer tipo de identificação direta ou indireta das plataformas de apostas, incluindo nomes empresariais, logomarcas, aplicativos, slogans, mascotes e promoções de bônus. Em caso de descumprimento, a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) será responsável pela retirada imediata das peças publicitárias e pela aplicação das sanções legais previstas. Além disso, todos os contratos, concessões, permissões e autorizações que envolvam a exploração publicitária em bens públicos deverão cumprir a nova regra, incluindo eventos patrocinados ou organizados pela Prefeitura.
Contexto e Comparação com Proibição ao Fumo
Em suas redes sociais, o prefeito Eduardo Cavaliere destacou que o Rio não pode se tornar “uma galeria de casas de apostas a céu aberto”, estimulando o vício e o risco de perdas financeiras. Ele comparou a situação atual das apostas à publicidade do cigarro, que foi proibida no início dos anos 2000, resultando em uma redução significativa do número de fumantes. Segundo Cavaliere, o poder das propagandas é grande e, por isso, a restrição é necessária para proteger a população.
Leia também: Centro do Rio: Eventos Reacendem Debate sobre Acesso e Inclusão Cultural
Leia também: Pizzas Tradicionais e Autorais que Encantam no Rio de Janeiro
Medidas Federais Complementares
Na sexta-feira anterior, 10, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) duas portarias em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de dificultar a publicidade das casas de apostas. A portaria 1.964 obriga as empresas a incluírem advertências sobre riscos de dependência e perdas financeiras nas propagandas, enquanto a portaria 73 reforça a proibição de anúncios que prometam dinheiro fácil ou façam falsas promessas, além de proteger crianças e adolescentes.
Regras para Empresas e Veículos de Comunicação
As casas de apostas online que não possuírem autorização oficial do governo brasileiro estão proibidas de fazer qualquer tipo de propaganda, divulgação de marcas, links de afiliados ou códigos promocionais. Veículos de comunicação, influenciadores e redes sociais devem verificar a lista oficial do governo antes de fechar contratos publicitários para garantir a legalidade das empresas anunciantes. Além disso, as publicações devem exibir claramente o número de autorização da casa de apostas.
Proteção Especial a Menores de Idade
Toda publicidade direcionada a menores de 18 anos é considerada abusiva e ilegal. Lojas de aplicativos como Google Play e App Store, assim como redes sociais, têm o dever de impedir que perfis de menores tenham acesso a apps de apostas ou recebam anúncios desse tipo. As peças publicitárias não podem conter imagens ou linguagens atrativas para o público jovem, nem ser veiculadas em locais frequentados por eles, como escolas e clínicas.
Leia também: Coro do Papa encanta Rio e Brasília aproximando fiéis do Vaticano e de Deus
Leia também: Semana no Rio de Janeiro terá contrastes climáticos marcantes e temperaturas em alta
Combate às Promessas Falsas de Renda
A portaria federal também proíbe que as propagandas sugiram que as apostas são uma forma de renda complementar, investimento ou alternativa ao trabalho. Essa medida visa evitar a ilusão de dinheiro fácil e reduzir o risco de endividamento e vício.
Fiscalização e Sanções
A fiscalização é realizada em conjunto pela Secretaria de Prêmios e Apostas (Ministério da Fazenda) e pela Senacon (Ministério da Justiça). Além das multas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei das Bets, agências e veículos que desrespeitarem as normas podem ter seus cadastros suspensos ou cancelados no Midiacad (Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade), o que compromete suas operações comerciais.
Orientação para Bares e Restaurantes
Paralelamente a essas medidas, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) lançou uma cartilha para orientar empresários do setor a identificar sinais de vício entre funcionários. O material traz dicas para reconhecer problemas financeiros, como pedidos de adiantamento e dívidas, e incentiva uma abordagem acolhedora para que os trabalhadores busquem ajuda, inclusive por meio do Meu SUS Digital, que oferece teleatendimento para casos de dependência.

