Polêmica na Alerj
A recente decisão que restabeleceu a conhecida ‘gratificação faroeste’ para policiais civis no Rio de Janeiro provocou ampla contestação legal, além de reações contundentes de deputados da Alerj e de diversas entidades de direitos humanos. Este benefício, que prevê bônus de até 150% do salário para agentes que se destacam em operações, está no centro de um intenso debate sobre segurança pública e direitos civis.
O deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ) foi um dos primeiros a reagir ao projeto, protocolando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a inclusão do artigo 21 na Lei Estadual nº 11.003/2025, que estabelece a gratificação. Essa lei, que passou por aprovação em 22 de outubro de 2025, propõe uma reestruturação no quadro da Secretaria Estadual de Polícia Civil, mas a emenda que introduz a gratificação polêmica foi adicionada durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Veto Governamental e Reação dos Deputados
Após a aprovação inicial, o governador Cláudio Castro (PL-RJ) optou por vetar o dispositivo, expressando preocupações em relação ao impacto orçamentário para o estado. “O veto visa assegurar o equilíbrio das contas públicas e garantir que as normas que regulam a administração dos recursos públicos sejam cumpridas”, declarou o governador na época. Entretanto, em uma sessão realizada no dia 18 de dezembro, os deputados estaduais decidiram afastar o veto, revalidando assim o benefício para os policiais.
A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal também levantaram preocupações quanto à constitucionalidade do artigo. Ambos os órgãos argumentam que a medida pode incentivar práticas de letalidade policial, o que acende ainda mais a controvérsia em torno da gratificação. Em sua ação, Minc descreve a gratificação como “insana” e caracterizada como um “extermínio recompensado”, levantando questões éticas sobre a política de segurança do estado.
Implicações Legais e Históricas
O pedido formal do deputado foi protocolado na sexta-feira, dia 26, coincidentemente na mesma data em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado. O caso agora está sob análise do desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, que foi sorteado para tratar da ação. Vale lembrar que a gratificação já foi implementada no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998, mas foi suspensa após denúncias de execuções extrajudiciais e pressão de parlamentares da Alerj na época, o que traz à tona um contexto histórico que pode influenciar a decisão atual.
Essa situação coloca em evidência a responsabilidade do estado em equilibrar a segurança pública com os direitos humanos. O debate sobre a gratificação faroeste e suas repercussões continua a ser um tema sensível, especialmente em um momento em que a violência e a segurança estão em pauta nas discussões políticas. A sociedade e os agentes políticos seguem atentos às movimentações na Alerj, que podem impactar não apenas a legislação, mas também a confiança da população nas instituições de segurança pública.

