Tensões na Distribuição dos Royalties do Petróleo
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (6), ao julgamento de cinco ações que tratam da distribuição dos royalties do petróleo. Em destaque, o procurador do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, expressou sua preocupação, afirmando que a aplicação da Lei 12.734/2012 representaria um golpe “fatal” para as finanças fluminenses.
Segundo Binenbojm, a manutenção desta norma é essencial para a sobrevivência financeira do estado e dos municípios afetados. “A subsistência da lei 12.734 é simplesmente fatal. Ou seja, ratifica a ruína financeira dessas unidades da federação”, afirmou.
A citada lei, instituída em 2012, ampliou a participação de estados e municípios que não são produtores de petróleo na arrecadação dos royalties. Desde 2013, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, os efeitos dessa nova regra foram suspensos, garantindo que os estados produtores continuem a receber repasses superiores.
A sessão de hoje foi dedicada às manifestações de representantes dos governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, bem como da Advocacia-Geral da União (AGU) e de entidades que puderam fornecer informações relevantes para o processo.
Críticas e Defesas em Debate
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Um ponto central na argumentação de Binenbojm foi a crítica à estrutura da lei, a qual ele caracterizou como um “exemplo típico de perde-perde”. De acordo com o procurador, o modelo aprovado pelo Congresso em 2012 é fruto de uma “sanha arrecadatória” que ignora os interesses dos estados produtores.
Ele argumentou que embora o petróleo seja um recurso da União, os impactos locais demandam uma compensação financeira direta, conforme o artigo 20, §1º, da Constituição. Binenbojm ressaltou que o Rio de Janeiro aceitou um regime especial de ICMS, onde o imposto sobre o petróleo é pago no destino e não na origem, com a expectativa de compensação pelos royalties.
“A lógica do sistema constitucional é clara: reequilibrar as finanças dos entes subnacionais prejudicados pelas perdas tributárias desse modelo por meio do pagamento das participações governamentais”, sustentou.
A procuradora-geral de São Paulo, Inês Coimbra, também expressou sua preocupação, enfatizando que uma mudança abrupta nas regras poderia provocar um “desequilíbrio orçamentário severo”, com perdas anuais estimadas em R$ 2,5 bilhões para o estado e seus municípios litorâneos.
Implicações Legais e Financeiras
Os estados produtores de petróleo alegam que a lei de 2012 desfigura o modelo constitucional de compensação, convertendo receitas patrimoniais em recursos para redistribuição ampla. Eles argumentam que isso viola direitos adquiridos e a segurança jurídica de contratos já estabelecidos.
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A ministra Cármen Lúcia, ao abrir a sessão, leu um relatório detalhado sobre o caso, que está em trâmite na Corte desde 2013. Na ocasião, a ministra deferiu uma medida cautelar que suspendeu os efeitos da lei, preservando o modelo anterior que favorece os estados produtores.
Cármen Lúcia ressaltou a sensibilidade do processo, mencionando que diversas tentativas de conciliação entre os entes federados foram realizadas ao longo dos anos sem êxito.
Estimativas de Impacto pela AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) posicionou-se contra a nova legislação, alegando inconstitucionalidade por alterar a lógica de compensação estabelecida pela Constituição. Contudo, a AGU apresentou um pedido subsidiário de modulação de efeitos: se o STF declarar as normas como constitucionais, que a decisão não tenha efeitos retroativos.
Dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP) apontam que uma reversão total dos efeitos da liminar de 2013 exigiria que a União devolvesse mais de R$ 57 bilhões, totalizando um impacto de aproximadamente R$ 88 bilhões para os estados produtores, uma situação que poderia levar ao colapso das finanças públicas.
Posições dos Estados Não Produtores
Por outro lado, estados como Mato Grosso do Sul, Bahia e Alagoas, juntamente com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), defenderam a constitucionalidade da nova lei. O principal argumento é que, sendo o petróleo um recurso finito pertencente à União, sua riqueza deve ser compartilhada para mitigar as desigualdades regionais.
A representação de Mato Grosso do Sul argumentou que os royalties devem ser vistos como uma “participação no resultado da exploração”, permitindo a distribuição da riqueza nacional independentemente de danos geográficos específicos. O Paraná, por sua vez, caracterizou o modelo atual como uma “loteria geográfica”, ressaltando que a exploração ocorre, em sua maioria, em águas profundas, o que inviabiliza a limitação dos danos aos estados costeiros.
Próximos Passos no Julgamento
Com o término das sustentações orais, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidiu suspender a sessão. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (7) com o voto da relatora.

