O que é dedutível no Imposto de Renda 2026?
A Receita Federal permite que diversos gastos sejam deduzidos na declaração do Imposto de Renda, incluindo despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e até mesmo valores registrados no livro-caixa. Em termos simples, uma despesa dedutível é um montante que pode ser subtraído da renda bruta, o que, por sua vez, diminui a base de cálculo e o imposto a ser pago. Além disso, existem as deduções incentivadas, que reduzem diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, doações a fundos voltados para os direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa.
É imprescindível que todos os contribuintes mantenham os comprovantes de suas despesas para o caso de um eventual questionamento por parte da Receita Federal. Os documentos devem incluir informações essenciais, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador de serviço, além da identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e devem ser datados e assinados, exceto em casos de documentos fiscais.
Fique atento aos limites de dedução
Para quem decide pela declaração simplificada, as regras permanecem inalteradas. Nesse caso, o contribuinte recebe um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, que substitui todas as deduções legais da declaração completa, incluindo aquelas relativas a gastos com educação e saúde. Para o Imposto de Renda de 2026, este desconto está limitado a R$ 16.754,34, o mesmo valor estabelecido no ano anterior.
Por outro lado, aqueles que tiveram despesas elevadas em 2025 com dependentes e saúde podem optar pela declaração completa do Imposto de Renda, onde esses gastos são dedutíveis. Os limites para as deduções são os seguintes: para dependentes, o teto é de R$ 2.275,08 por dependente, mantendo-se o mesmo valor do ano passado. Em relação à educação, o limite de dedução permanece em R$ 3.561,50 por dependente, abrangendo gastos com educação infantil, fundamental, médio, técnico e superior. Já as despesas médicas não possuem limite, permitindo que o contribuinte declare o total gasto.
Educação: O que pode ser deduzido?
Os contribuintes têm a oportunidade de abater algumas despesas com educação, sendo que o limite anual para dedução no IR 2026 é de R$ 3.561,50 por pessoa. As despesas dedutíveis incluem:
- Educação infantil (creches e pré-escolas para crianças até 5 anos);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio e educação superior (cursos de graduação e pós-graduação);
- Educação profissional (ensino técnico e tecnológico);
- Cursos voltados para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), exceto cursos preparatórios;
- Parcelas pagas a instituições de ensino através de crédito educativo.
É importante destacar que não são dedutíveis gastos com cursinhos pré-vestibular, cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas ou culturais, além de despesas com uniforme, transporte, material escolar e aquisição de computadores.
Saúde: O que pode ser deduzido?
As deduções de despesas médicas são restritas ao titular e aos dependentes que constam na declaração. Gastos com saúde, como consultas médicas e exames, somente serão dedutíveis se forem comprovados e não estiverem cobertos por seguros ou reembolsos. Despesas que podem ser deduzidas incluem:
- Pagamentos realizados a médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas;
- Custos com hospitais e planos de saúde;
- Exames laboratoriais e serviços radiológicos;
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses;
- Cirurgias e despesas com tratamento de saúde de pessoas com deficiência, com laudo médico que comprove a situação.
É importante lembrar que exames realizados em farmácias não são dedutíveis, assim como pagamento a profissionais que não estão incluídos na conta emitida por instituições hospitalares.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
Os contribuintes que se enquadram nas seguintes categorias são obrigados a fazer a declaração em 2026:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano anterior;
- Quem obteve rendimentos isentos ou não-tributáveis que somaram mais de R$ 200 mil;
- Contribuintes que tiveram ganhos de capital na venda de bens;
- Aqueles que detêm bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil;
- Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior.
Ficar atento a todas essas informações é fundamental para evitar problemas e garantir que suas deduções sejam corretamente informadas na declaração do Imposto de Renda.

