Decisão Judicial Reverte Proibição de Imposto sobre Exportação
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta sexta-feira (17) que a Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu suspender a proibição da cobrança da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. Esta reviravolta ocorreu após a manifestação do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que acolheu os argumentos apresentados pela AGU.
O desembargador destacou que a restrição à cobrança poderia resultar em danos significativos à economia do país. Ele apontou que a decisão anterior, que bloqueava a implementação do imposto, foi questionada por cinco grandes multinacionais petrolíferas, incluindo Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor, que alegaram dificuldades em arcar com o tributo.
Em sua avaliação, o magistrado enfatizou que as empresas envolvidas possuem robustez econômica suficiente para suportar a exigência tributária, além de terem a possibilidade de solicitar a devolução do valor pago, caso a legalidade da cobrança seja questionada posteriormente. “As impetrantes têm plenas condições de arcar com a exigência tributária”, afirmou o desembargador na sua decisão.
A criação deste imposto foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, que foi publicada em 12 de março. A medida visa incrementar a arrecadação do governo e acaba refletindo diretamente nas operações de exportação do setor petrolífero.
Além disso, essa decisão é um indicativo de como o cenário fiscal está se moldando no Brasil, especialmente em um contexto em que a arrecadação tributária se torna cada vez mais essencial para a manutenção de políticas públicas. A indústria do petróleo, sempre sob um olhar atento, deve agora se adaptar a esta nova realidade tributária.

