Decisão da Justiça Impede Suspensão da Eleição
A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante nesta quarta-feira, 15, ao negar um pedido de liminar que buscava impedir a realização das eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A votação está agendada para a próxima sexta-feira, 17, e a decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que exerce a presidência da Corte.
O pedido foi apresentado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, do PSD. Ele argumentava que a realização da eleição deveria ser suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse duas ações relacionadas à crise política que afeta o estado. Caso a votação já tivesse ocorrido, o deputado pedia a anulação dos resultados.
Entretanto, a desembargadora Suely Lopes Magalhães rejeitou a solicitação, afirmando que as alegações de irregularidades apontadas pelo deputado se referem a aspectos internos da Alerj, como o prazo de convocação e o formato da votação, se aberta ou fechada. “Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, ressaltou a magistrada.
A desembargadora também citou um precedente do próprio STF que impede o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes, que é fundamental na estrutura do Estado brasileiro.
A decisão ainda enfatizou que a suspensão indefinida da eleição resultaria na impossibilidade de a Alerj eleger sua Mesa Diretora por um período indeterminado. Isso seria considerado uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense.
Quanto à preocupação em relação à liderança do Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já havia se pronunciado sobre a questão. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permanece exercendo a função de governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, mantendo todos os poderes da chefia do Executivo.
Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj terá um prazo de dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Após isso, o caso será enviado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público, dando continuidade ao processo em meio à turbulência política do estado.

