A Prolongada Disputa Judicial por ‘Carolina’
É inegável que “Carolina é uma menina bem difícil de esquecer”. Mas, em meio a essa famosa melodia, surge a questão: qual Carolina está sendo lembrada? A advogada residente em Brasília ou a sanfoneira do Rio de Janeiro? Ambas compartilham um elemento em comum: fazem parte de uma batalha judicial que já dura quase um quarto de século, protagonizada pelo cantor Seu Jorge. Desde 2003, os músicos Ricardo Garcia e Kiko Freitas, de Brasília, acusam o artista carioca de ter se apropriado indevidamente de seis canções que eles reivindicam como suas. As músicas citadas incluem “Carolina”, um dos grandes sucessos da carreira solo de Seu Jorge e também um dos primeiros, além de “Tive razão”, “Chega no suingue”, “Gafieira S.A.”, “She will” e “Não tem”.
O processo, que chegou a ser arquivado no ano passado devido à falta de provas, foi reaberto em fevereiro de 2024 pela decisão dos desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado. A briga legal, que parece não ter fim, continua a se intensificar.
“Temos diversas evidências, como vídeos que demonstram as músicas sendo apresentadas muito antes da data que Seu Jorge alega ter composto”, comenta a advogada Deborah Sztajnberg, que representa os músicos. Ela é a mesma profissional que, em 2021, conquistou uma vitória significativa contra Seu Jorge e a gravadora Universal. Após um prolongado embate que durou 15 anos, o cantor e a gravadora foram condenados a pagar uma indenização de R$ 500 mil aos herdeiros de Mário Lago (1911-2002). Além disso, foi determinado que 50% dos direitos autorais gerados pela música “Mania de peitão” entre 2004 e 2006 seriam revertidos aos herdeiros, já que a obra continha trechos de “Ai que saudades da Amélia”, de Lago e Ataulfo Alves (1909-1969), sem os devidos créditos.

