Medidas Rigorosas contra o Assédio no Transporte
O estado do Rio de Janeiro anunciou um novo conjunto de iniciativas para combater o assédio e a violência contra mulheres no sistema de transporte público. A legislação, sancionada pelo governador em exercício Ricardo Couto, estabelece a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros e autoriza a aplicação de multas administrativas diretas a agressores em casos de assédio sexual e moral.
Publicadas no Diário Oficial na última sexta-feira (17), essas medidas têm como foco principal os ambientes mais vulneráveis, como ônibus, trens, metrô, táxis e veículos de transporte por aplicativo, onde as mulheres estão frequentemente expostas a situações de risco.
Protocolos para Profissionais do Transporte
A nova política inclui uma série de ações voltadas especificamente para condutores e profissionais do transporte coletivo, motoristas de aplicativos e taxistas. Entre as iniciativas, está a criação de protocolos de atuação imediata em situações de violência, priorizando o acolhimento da vítima e o acionamento das autoridades policiais.
Além disso, a legislação prevê a capacitação desses profissionais para que possam identificar situações de risco e agir de forma eficaz dentro dos veículos. A deputada estadual Lilian Behring (PC do B), autora do projeto, destacou a importância dessas ações. “Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança”, afirmou.
Canais de Denúncia e Proteção
Outro aspecto relevante da nova legislação é a criação de um canal de orientação e encaminhamento de denúncias, que ficará sob a responsabilidade do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro). Lilian Behring enfatizou que essa medida fortalece a rede de proteção e facilita o acesso das mulheres aos mecanismos de denúncia. “Criar um canal dentro do próprio sistema de transporte é facilitar o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. É transformar estrutura em proteção real”, completou.
Multas de Até R$ 50 mil para Agressões
Além das ações preventivas, a nova lei também introduz um mecanismo de punição imediata para casos de assédio. A aplicação de multas administrativas diretas ao agressor pode chegar a 10 mil UFIRs, o que equivale a aproximadamente R$ 49 mil. Essas multas serão duplicadas se o assédio ocorrer dentro de transportes públicos, em táxis ou veículos de aplicativo, ou se for direcionado a crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
Outra importante mudança é a ampliação do conceito de assédio, que agora inclui condutas verbais, não verbais, físicas ou digitais que possam constranger, intimidar ou degradar a vítima, mesmo fora do ambiente físico do transporte. O deputado estadual Claudio Caiado (PSD), um dos autores da proposta, comentou sobre a relevância dessa inovação. “O assédio não pode continuar sendo tratado como algo que depende exclusivamente de um processo longo para gerar consequência. Essa lei cria um mecanismo direto de responsabilização. É sobre dar uma resposta concreta para quem pratica e uma proteção real para quem sofre”, ressaltou.
Reflexão Final
Essas novas diretrizes adotadas pelo estado do Rio de Janeiro representam um passo significativo na luta por um transporte público mais seguro e respeitoso para as mulheres. As medidas visam não apenas punir os agressores, mas também educar e conscientizar todos os profissionais envolvidos, criando um ambiente mais seguro e acolhedor para as usuárias.

