Prefeitura de Teresópolis atualiza legislação dos trenzinhos turísticos
O prefeito Leonardo Vasconcellos sancionou a Lei Municipal nº 4.699/2026, que modifica as normas para o funcionamento dos veículos turísticos recreativos, conhecidos como trenzinhos de city tour, no bairro do Alto. Publicada no Diário Oficial em 3 de janeiro de 2024, a nova legislação amplia o controle da prefeitura sobre essa atividade, intensificando as exigências de segurança e criando mecanismos mais rigorosos para a fiscalização e concessão de autorizações.
De acordo com a norma, a exploração do serviço passa a depender de autorização prévia da Secretaria Municipal de Governo e Coordenação, que realizará um processo público de seleção. A administração poderá utilizar modalidades como chamamento público, credenciamento ou instrumentos similares, além de exigir dos interessados comprovação de capacidade técnica e operacional, regularidade fiscal e idoneidade jurídica e administrativa.
Critérios mais rígidos e seguros para operação dos trenzinhos
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil para cobertura de passageiros, tripulação e terceiros. A legislação também proíbe embarque e desembarque com o veículo em movimento, a permanência de passageiros em áreas externas e manobras que comprometam a estabilidade do transporte. O uso de equipamentos de segurança previstos na legislação é agora obrigatório durante os passeios.
A fiscalização ficará a cargo das secretarias municipais de Governo e Coordenação e de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade. Em caso de irregularidades, os operadores estarão sujeitos a advertências, multas, suspensão temporária da licença por até 30 dias e até o cancelamento definitivo da autorização.
Controle do itinerário e normas para motoristas e equipamentos sonoros
A prefeitura também passa a ter competência para definir rotas, pontos oficiais de embarque e desembarque, estabelecer áreas de circulação e implantar sistema de rodízio entre operadores, visando organizar o transporte turístico e minimizar os impactos na mobilidade urbana. Veículos com reboques ou unidades acopladas deverão ser conduzidos exclusivamente por motoristas habilitados na categoria “E”.
Quanto aos equipamentos sonoros utilizados durante os passeios, a nova lei determina que eles respeitem os limites de emissão previstos nas legislações ambiental e de trânsito, devendo estar direcionados para o interior do veículo. Além disso, a legislação assegura gratuidade para crianças menores de 12 anos em situação de vulnerabilidade social, assim como para crianças com deficiência (PCDs).
Impactos e próximos passos da legislação
A nova lei modifica parcialmente a Lei Municipal nº 3.328, de 2014, que regulamenta o transporte turístico recreativo em Teresópolis. A medida sinaliza uma mudança no modelo de controle sobre os trenzinhos turísticos, com maior rigor na seleção e na fiscalização dos operadores, além da definição clara de responsabilidades e limites para a atividade.
Com isso, a prefeitura reforça seu papel na organização do turismo local e na segurança dos usuários, ao mesmo tempo em que busca reduzir transtornos à mobilidade urbana. O próximo movimento será acompanhar a implementação dos processos seletivos e a fiscalização contínua para garantir que as novas regras sejam cumpridas integralmente.

