STF mantém desembargador no comando interino do estado
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luiz Fux, rejeitou o pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para que o deputado Douglas Ruas (PL), presidente da Casa, assumisse interinamente o governo do estado. A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, que discute as regras para a realização das eleições para o mandato-tampão de governador e vice-governador do Rio de Janeiro. Atualmente, quem ocupa o cargo de governador interino é o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Contexto da sucessão e trâmite no STF
O tema da sucessão no governo do Rio está sob análise do Plenário do STF, que julga a ADI 7942 e a Reclamação (RCL) 92644, de relatoria do ministro Cristiano Zanin. O julgamento conjunto está suspenso desde 9 de abril, após pedido de vista do ministro Flávio Dino. A controvérsia surgiu depois da renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ocorrida um dia antes da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o declarou inelegível por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022.
O ponto central da discussão no STF é a natureza da vacância: se ela está vinculada à causa eleitoral, o que determina se a eleição suplementar será direta ou indireta, conforme a legislação estadual. Cabe destacar que o vice-governador Thiago Pampolha já havia renunciado em 2025 para assumir cargo no Tribunal de Contas estadual. Além disso, o ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, afastado em dezembro do ano passado, está preso preventivamente e teve seu mandato cassado.
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Decisão e fundamentos da Corte
No pedido, a Mesa Diretora da Alerj argumentava que a eleição de Douglas Ruas para a presidência da Casa, em 17 de abril de 2026, e o exercício da chefia do Legislativo constituíam fato novo que justificaria o retorno à ordem sucessória prevista no artigo 141 da Constituição estadual. Esse artigo determina que o presidente da Assembleia Legislativa precede o presidente do Tribunal de Justiça na linha sucessória do governo.
Porém, na decisão, o ministro Luiz Fux ressaltou que há determinação expressa do Plenário para que o presidente do TJ-RJ continue no exercício do cargo de governador até que o STF defina o formato das eleições suplementares. Assim, a pretensão da Alerj foi vedada, e os novos fatos apresentados serão analisados oportunamente pelo Plenário.
Essa decisão reafirma o atual cenário político e jurídico do governo do estado e mantém a estabilidade provisória enquanto o Supremo define os próximos passos do processo eleitoral no Rio de Janeiro.

