Novas Regras de Proteção Comercial
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (4), um decreto que estabelece normas para a aplicação de salvaguardas bilaterais. Estas medidas funcionam como mecanismos de proteção para acordos de livre comércio ou tratados que oferecem preferências tarifárias. A nova regra não se limita apenas ao tratado entre Mercosul e União Europeia, mas se aplica a outros acordos que contenham cláusulas semelhantes.
Essas salvaguardas poderão ser implementadas em situações onde haja um aumento considerável das importações que ameacem a produção nacional ou o consumo interno. O objetivo é evitar prejuízos à indústria brasileira, funcionando como um “freio” nas negociações comerciais. Por exemplo, o governo pode aumentar tarifas, limitar a quantidade de produtos importados ou até mesmo suspender preferências tarifárias, proporcionando um ‘fôlego’ aos produtores locais enquanto eles se adaptam à concorrência internacional.
A norma determina que essas medidas devem ser precedidas por uma investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior. A decisão final sobre sua aplicação será tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), com base em um parecer técnico.
Responsabilidades da Camex e do Departamento de Defesa Comercial
Entre as funções atribuídas à Camex estão:
- Aplicação de medidas provisórias ou definitivas;
- Prorrogação das medidas existentes;
- Alterações nas recomendações técnicas;
- Decidir sobre a aplicação ou não das salvaguardas.
O decreto também especifica que a Secretaria de Comércio Exterior será a responsável por iniciar e concluir investigações, enquanto o Departamento de Defesa Comercial atuará como a “autoridade investigadora” para verificar se há risco ou prejuízo à indústria nacional.
A assinatura do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, que será submetido à votação no Senado nesta quarta-feira, trouxe à tona discussões sobre as salvaguardas. Enquanto a União Europeia já estabeleceu regras para proteger seus próprios produtores, o Brasil agora busca organizar a aplicação de suas medidas de defesa comercial de maneira mais geral, visando não apenas o tratado com a UE.
Comparativo entre os Modelos de Salvaguardas
Embora ambos os lados tratem do mesmo tema, os modelos adotados pela União Europeia e pelo Brasil diferem entre si. A União Europeia já regulamentou a aplicação das salvaguardas previstas no acordo com foco especial em produtos agrícolas, como carne bovina e aves, considerados sensíveis para os produtores locais.
Recentemente, agricultores europeus celebraram em Estrasburgo, na França, a decisão do Parlamento Europeu de levar o acordo comercial UE-Mercosul à Justiça, marcada para 21 de janeiro de 2026. Essa decisão ressalta a preocupação com a proteção de seus produtos frente à concorrência externa.
A União Europeia estabeleceu critérios objetivos para iniciar investigações, que podem ser acionados quando:
- As importações de determinados produtos superarem em cerca de 5% a média dos últimos três anos;
- As importações estiverem 5% abaixo do preço praticado no mercado interno.
Esses critérios funcionam como um “sinal de alerta”. Uma vez acionados, a Comissão Europeia pode iniciar uma investigação e, caso identifique prejuízos, suspender temporariamente as preferências tarifárias concedidas ao Mercosul. Essa situação já gera preocupação no setor agropecuário brasileiro, pois produtos como a carne vermelha e o frango já superam os gatilhos estabelecidos mesmo antes da formalização do acordo entre os blocos.

