STF Confirma Validade do Feriado de Corpus Christi no Rio de Janeiro
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da lei estadual do Rio de Janeiro que institui o feriado de Corpus Christi. A decisão reafirma a competência dos estados para proteger manifestações culturais e o patrimônio imaterial, afastando a alegação de invasão da competência da União sobre o Direito do Trabalho.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhada pelos demais ministros, que julgaram improcedente a ação ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Contexto da Ação e Argumentos da CNC
A ação questionava a lei estadual 11.002/25, que estabelece o feriado em Corpus Christi, celebrado na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa. A CNC argumentava que a norma invadia a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, ressaltando que a criação de feriados impacta diretamente as relações trabalhistas, especialmente pelo aumento dos custos decorrentes da paralisação do comércio e do pagamento em dobro aos empregados.
Além disso, a entidade apontava inconstitucionalidade material, alegando que a lei representava intervenção indevida na ordem econômica e violava princípios como a livre iniciativa, livre concorrência, razoabilidade e proporcionalidade. Segundo a CNC, o estado poderia apenas instituir uma data comemorativa, sem transformá-la em feriado.
Defesa da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) contestou a legitimidade da CNC para propor a ação, além de destacar que o Supremo já consolidou entendimento sobre a possibilidade de estados e municípios instituírem feriados relacionados à proteção do patrimônio histórico e cultural.
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A Alerj reforçou que Corpus Christi, além do caráter religioso, tem relevância cultural, turística e social no estado, sobretudo pela tradição dos tapetes confeccionados em diversas cidades fluminenses, como Angra dos Reis, Valença, Piraí, Nova Friburgo, Barra do Piraí e Paraty.
O governo estadual também defendeu a validade da lei, sustentando que a criação do feriado está dentro da competência concorrente dos estados para proteger o patrimônio histórico e cultural, material ou imaterial.
Voto da Relatora e Jurisprudência do STF
A ministra Cármen Lúcia afastou preliminares e reconheceu a legitimidade da CNC para ajuizar a ação. No mérito, destacou a evolução da jurisprudência do STF, que passou a aceitar a instituição de feriados por estados e municípios quando relacionados à proteção de manifestações culturais e bens imateriais.
Ela citou precedentes importantes, como a ADPF 634, que validou o feriado do Dia da Consciência Negra em São Paulo, e a ADIn 4.092, que confirmou a constitucionalidade do feriado de São Jorge no Rio de Janeiro. Também mencionou julgamento recente que reconheceu o feriado de Corpus Christi no Maranhão.
Segundo a relatora, a lei fluminense trata da proteção do patrimônio cultural imaterial, uma competência legislativa concorrente entre União, estados e municípios, conforme o artigo 24, inciso VII, da Constituição Federal.
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Importância Cultural e Social das Celebrações
Cármen Lúcia ressaltou que a justificativa do projeto de lei enfatiza a importância cultural, histórica, social e turística das celebrações de Corpus Christi no Rio de Janeiro. A confecção dos tradicionais tapetes mobiliza fiéis, artistas, escolas, movimentos comunitários e instituições civis, transformando o evento em uma manifestação cultural popular que vai além do aspecto religioso.
A programação inclui procissões, missas, apresentações culturais, eventos musicais, feiras e atividades comunitárias, reforçando o valor social da data.
Rejeição às Alegações de Violação à Livre Iniciativa
A ministra também rejeitou a alegação de que o feriado configura intervenção indevida do Estado na ordem econômica. Para ela, a instituição de feriados não pode ser considerada inconstitucional apenas pelos impactos econômicos que possam gerar, sob pena de esvaziar a competência dos estados para proteger manifestações culturais.
O voto enfatizou que o efeito econômico não é suficiente para invalidar a norma, consolidando a legalidade do feriado estadual de Corpus Christi no Rio de Janeiro.

