Decisão da Ministra e o Pedido de Vista
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (7) pela manutenção da distribuição dos royalties provenientes do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos de forma concentrada aos estados e municípios que são produtores. Dentre os beneficiados estão o Rio de Janeiro, o Espírito Santo e São Paulo. Para a relatora, esses locais enfrentam impactos significativos devido à atividade de exploração, o que justifica a necessidade de indenização.
Além disso, Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição brasileira estabeleceu esse regime, e as mudanças na partilha propostas pela lei de 2013 discutida na corte poderiam alterar o próprio sistema tributário do país. Logo após o seu voto, o ministro Flávio Dino solicitou vista, ou seja, mais tempo para análise, interrompendo assim o julgamento. Ele terá um prazo de 90 dias para devolver o caso ao plenário.
Análise da Corte e Argumentos Apresentados
A discussão começou nesta quarta-feira (6), quando o plenário do STF ouviu o relatório das ações e as manifestações dos representantes de todos os interessados envolvidos no processo. Tanto a União quanto os estados e municípios produtores argumentaram que os valores recebidos são uma compensação pela exploração de recursos naturais e defenderam a manutenção das regras atuais. Em contrapartida, outros grupos sustentaram que a revisão das normas é necessária para promover uma distribuição mais justa da riqueza nacional, em consonância com um federalismo mais igualitário.
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Esse tema já havia recebido uma liminar da relatora em 2013 e foi pauta de julgamentos em diversas ocasiões, incluindo 2020 e 2023, mas sempre adiado, muitas vezes a pedido dos estados produtores, como o Rio de Janeiro. Durante as sustentações, alguns argumentos foram apresentados, destacando que os impactos da exploração não afetam apenas os estados onde a atividade ocorre, mas também locais distantes, devido à natureza do trabalho realizado em alto mar. Contudo, a ministra Cármen Lúcia respondeu que, embora a exploração em mar aberto possa causar danos ambientais, estes, em sua essência, são menos significativos.
Liminares e Implicações na Distribuição dos Royalties
Ao conceder a liminar em 2013, Cármen Lúcia ressaltou que a mudança nas regras sobre a participação nos resultados da exploração de petróleo e gás natural, sem uma alteração constitucional adequada, poderia comprometer o delicado equilíbrio federativo no Brasil e desajustar o sistema financeiro entre os entes federativos. A norma questionada foi aprovada em 2013 e alterou os percentuais dos royalties e das participações especiais destinados aos estados e municípios produtores e à União, estabelecendo limites na arrecadação e criando fundos especiais para direcionar recursos a estados e municípios não produtores.
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Vale lembrar que esta lei surgiu em meio a debates sobre a criação de um fundo voltado a investimentos em áreas como educação e saúde, utilizando recursos provenientes da exploração do petróleo. A Lei 12.858, de 2013, que destina 75% dos royalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde, foi publicada em setembro de 2013 no Diário Oficial da União. Embora a então presidente Dilma Rousseff tenha vetado partes do texto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A norma foi oficialmente publicada em 15 de março de 2013, mas teve sua aplicação suspensa pela relatora três dias depois, em 18 de março.
Impactos na Arrecadação e Transição para Estados Não Produtores
A legislação estabelece que estados e municípios não produtores terão direito a 49% da arrecadação com os royalties, aumentando consideravelmente sua fatia em relação aos 7,5% que recebiam anteriormente. A distribuição dos recursos será realizada conforme critérios das participações dos fundos estaduais e municipais. Além disso, foi previsto um período de transição de sete anos, durante o qual os percentuais serão reduzidos gradativamente, permitindo que os governos estaduais e municipais se adaptem às novas condições financeiras.

