Julgamento do STF sobre a Lei 12.734/2012
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a analisar a constitucionalidade da Lei 12.734, proposta em 2012, que visa promover uma distribuição mais justa dos royalties e da participação especial oriundos da exploração de petróleo e gás. O objetivo é diminuir as desigualdades entre os Estados e municípios produtores e os demais entes subfederados, garantindo uma divisão mais equitativa.
O argumento de que a atual distribuição é insuficiente é questionável. O Rio de Janeiro, que tem enfrentado uma série de crises políticas e administrativas, viu diversos ex-governadores serem presos ou destituídos por corrupção. Durante os períodos de alta nos preços do petróleo, os recursos provenientes dos royalties resultaram em um aumento expressivo nos gastos, como a folha de pagamento, acentuando a deterioração da situação fiscal do Estado.
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Embora o Rio de Janeiro seja reconhecido como um importante cartão postal do Brasil, não é o único. O País abriga diversos polos turísticos e de investimentos que, tal como o Rio, necessitam de recursos adicionais para desenvolver sua infraestrutura e instituições. A ideia de que o Rio merece mais recursos por estar em uma situação crítica pode, na verdade, fomentar um risco moral, premiando comportamentos inadequados.
Especialistas como Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul, e o economista Sérgio Gobetti, em artigo publicado no Poder 360, argumentam que o aumento da produção e do valor do petróleo desde a implementação da Lei 12.734 asseguraria um aumento na receita de royalties e participação especial para o Rio, mesmo que a nova legislação tivesse sido aprovada em 2012.
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De acordo com os dados apresentados por Santana e Gobetti, a receita de royalties do Rio, que era de R$ 8 bilhões em 2012, poderia alcançar R$ 17 bilhões em 2025 com a aplicação da nova lei, mais que o dobro. No entanto, mesmo recebendo uma liminar que garantiu R$ 26 bilhões no ano passado, o Estado ainda enfrenta uma grave situação financeira, o que levanta questionamentos sobre a eficácia da distribuição atual.
Contribuindo para o debate, o economista Bráulio Borges, da LCA 4intelligence e FGV-IBRE, menciona em um artigo na Folha de São Paulo que, com um crescimento projetado de 40% na produção de petróleo e gás natural no Brasil na próxima década, os Estados e municípios que já recebem royalties não enfrentariam uma queda nas suas receitas, mesmo que as regras de distribuição fossem alteradas.
Favoritizar um pequeno grupo de Estados e municípios, que basicamente são confrontantes, com os recursos de um produto que é de propriedade da União, parece incoerente. Borges alerta que a quantia em questão é significativa: estima-se que R$ 139 bilhões estarão disponíveis em 2025, com uma projeção de R$ 180 bilhões este ano, em virtude do aumento do preço do barril por causa de conflitos no Oriente Médio.
Entretanto, a distribuição equitativa dos royalties não é a única questão a ser abordada. Borges enfatiza que é essencial implementar mecanismos que garantam uma utilização mais eficiente desses recursos, contribuindo para melhorar o resultado primário, especialmente em um contexto em que a fragilidade fiscal é um dos principais obstáculos ao crescimento sustentável do Brasil. A decisão do STF será crucial nessa questão, e, segundo a perspectiva da coluna, a Lei 12.734 deve ser considerada constitucional.

